
05 DE NOVEMBRO DE 2018
Proposta determina que sejam afixadas nas agências placas com dizeres proibindo a prática.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação reuniu-se nesta segunda-feira
Recebeu parecer favorável da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara o projeto de lei que obriga estabelecimentos bancários de Piracicaba a divulgar aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço. A prática, abusiva, é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei 288/2018, do vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB), determina que sejam afixadas nas agências, em local de fácil acesso e visualização, placas com os dizeres: "É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição".
Durante a reunião realizada na tarde desta segunda-feira (5), também ganhou parecer o projeto de decreto legislativo 62/2018. Já o projeto de lei 189/2018 entrou em nova redação, enquanto outras seis proposituras foram recebidas pela comissão.
Integram a CLJR o presidente José Aparecido Longatto (PSDB), a relatora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), e o membro Isac Souza (PTB).
A comissão contou com a assessoria dos servidores Bruno Oliveira e Carlos Damacena e da estagiária Mônica Pressutto, do Departamento de Assuntos Jurídicos.