PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

12 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprovado Programa de Incentivo às Indústrias Caseiras


A Câmara dos Vereadores aprovou na última quinta-feira (08), em segunda votação, o projeto de lei do vereador Francisco Edílson dos Santos (PSB), que institui o Pro (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara dos Vereadores aprovou na última quinta-feira (08), em segunda votação, o projeto de lei do vereador Francisco Edílson dos Santos (PSB), o Chido da Água, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras. A proposta já seguiu para a sanção do prefeito municipal.

Segundo o vereador, ´´diante do preocupante crescimento do desemprego e do trabalho informal, as indústrias caseiras constituem-se em importante alternativa de geração de trabalho e renda para as famílias´´.

Para Chico da Água, o Programa deve ajudar também o pequeno agricultor, dar apoio técnico e incentivo a implantação de pequenas indústrias caseiras no campo, possibilitando o melhor aproveitamento da produção.

Conheça abaixo a íntegra do Programa:


Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras, com as seguintes finalidades:

I - incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de indústrias caseiras;
II - criar oportunidades de empregos;
III - proporcionar novas fontes de renda às famílias residentes no Município;
IV – apoiar na busca de mercado e de fontes de financiamento;
V – auxílio nas ações para a qualificação profissional;

Art. 2.º Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior poderão ser concedidos incentivos fiscais às microempresas a que se refere esta lei.
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão estar em conformidade, no tocante as instalações e a higiene, com as normas expedidas pela divisão de Vigência Sanitária e Epidemiológica do Município.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.


Vitor Ribeiro
MTB 21.208
Foto; Fabrice Desmonts MTb 22.946


Legislativo Chico D''Água

Notícias relacionadas