13 DE FEVEREIRO DE 2014
Promotor acatou denúncia de que presidente da Câmara de Vereadores teria usado em benefício próprio serviços advocatícios do Legislativo
“Aqui, seguimos tudo o que está na lei”, disse João Manoel
A Ação Civil de Improbidade Administrativa que acusava o vereador João Manoel dos Santos (PTB), presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, de uso em benefício próprio da estrutura jurídica do Legislativo, foi julgada improcedente e arquivada pela juíza de Direito, Heloisa Margara da Silva Alcântara, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba.
Protocolada pelo promotor João Carlos de Azevedo Camargo, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), acusava o vereador de uso em benefício próprio do Departamento Jurídico do Legislativo. A ação foi impetrada em agosto do ano passado e a sentença saiu no último dia 30 de janeiro, inocentando o vereador de todas as acusações.
O caso ocorreu por conta de um “pedido de explicações” solicitado pelos advogados da Câmara a um cidadão que acusou o vereador João Manoel de se favorecer da rejeição de Projeto de Lei (PL) que proibia o nepotismo no serviço público. Em resposta a esta ação, foi apresentada a denúncia de vereador teria usado de maneira irregular o Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
A juíza argumentou que a defesa da Câmara representou outros 13 vereadores, que votaram desfavoravelmente à “Lei do Nepotismo”, não havendo configuração de uso particular ou em benefício próprio da estrutura da Casa de Leis. “Houve menção à atuação dos edis da cidade enquanto colegiado”, afirmou a magistrada.
Na ação, o MP pedia a devolução de R$ 7.740, soma de R$ 2.580 das custas processuais e mais multa de R$ 5.160, além da condenação concernentes à prática de atos de improbidade administrativa (o que poderia representar até a perda de direitos políticos).
O vereador João Manoel dos Santos (PTB) disse que sente que “a justiça foi feita mais uma vez” e defendeu que existe uma “ação orquestrada” para difamação dos vereadores e do Legislativo. “Este tipo de postura não contribui à sociedade, porque significa o enfraquecimento gratuito das funções e atividades dos legisladores”, disse o presidente da Câmara.
Ele lembrou, ainda, que não é a primeira vez que ações deste gênero acontecem contra a Casa e são rejeitadas pelo Judiciário. “O que fica de bom nesta história é que temos magistrados sérios e que, de maneira idônea, fazem a leitura da lei e não entram em artimanhas políticas”, classificou. “Aqui, seguimos tudo o que está na lei”, reiterou.
Na última sexta-feira, o juiz de Direito, Wander Pereira Rossette Júnior indeferiu pedido de tutela antecipada, também feita pelo MP-SP, para realização de concursos públicos a cargos comissionados na Câmara de Vereadores de Piracicaba. Na sentença, o juiz classificou que “a Câmara não é controversa em suas decisões e que não é possível encontrar irregularidades.”
REPERCUSSÃO – O vereador João Manoel dos Santos (PTB) cobra agora postura de órgãos da imprensa que dão ampla repercussão a estes casos. “Eles publicam manchetes com grande destaque das acusações e precisam também dar o mesmo destaque quando os juízes rejeitam estas ações”, diz.
Em agosto do ano passado, o Jornal de Piracicaba publicou a manchete “MP processa João Manoel por improbidade administrativa” na capa e com matéria na página A3. “O que peço é que tenhamos o mesmo espaço quando a Justiça decide de maneira favorável às nossas explicações”, finalizou.