O parlamentar defende alteração em projeto de lei complementar, que poderá sanar as ingerências e atender solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Projeto de lei substitutivo apresentado na 45ª reunião ordinária de ontem (20), de autoria do vereador Aldisa Vieira Maques, o Paraná (PPS) acrescenta dispositivos ao Capítulo VIII da Lei Complementar nº 251/2010, que dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina a proteção ao meio ambiente, os programas e as iniciativas na área de interesse ambiental do Município de Piracicaba.
Pela nova legislação haverá a proibição de danos à vegetação de porte arbóreo e à fauna silvestre vertebrada, ficando expressamente proibida a provocação de ferimento ou dano à vegetação de porte arbóreo. Além de ficar expressamente proibido prejudicar, ferir ou mutilar animais vertebrados da fauna silvestre, que se utilizem de exemplar arbóreo como abrigo, fonte de alimentos, em caráter permanente ou transitório.
O parlamentar reitera sua proibição de dano à vegetação de porte arbóreo e fauna silvestre vertebrada, garantia do equilíbrio ambiental em associação à fauna e flora, preservação do meio ambiente e manutenção da vida de espécies que dependem direta e indiretamente dos exemplares arbóreos para garantir seu desenvolvimento.