
23 DE MAIO DE 2025
Sob a presidência de Rai de Almeida, a reunião semanal da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania foi adiada para a próxima sexta-feira (30)
Comissão de Cidadania adia pareceres em quatro projetos
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, sob a presidência de Rai de Almeida (PT), na manhã desta sexta-feira (23), às 10h00, na sala "Walter Ferreira da Silva", segundo andar do prédio anexo, adiou para a próxima sexta-feira (30) os pareceres que daria a quatro projetos de leis que constavam na pauta da ordem do dia.
Na abertura da reunião, às 10 horas, a vereadora Rai de Almeida fez a abertura oficial, registrando a presença de servidores e assessores que respaldam os trabalhos da Comissão e, em cumprimento às medidas regimentais, considerou a falta de quórum, para a deliberação das quatro proposituras que seriam avaliadas para deliberação de pareceres, antes de seguir para outras comissões internas e ir a plenário para aprovações.
Também fazem parte da Comissão os vereadores Paulo Henrique (Republicanos), relator e Edson Bertaia (MDB), membro.
Proposituras
No projeto de lei 92/2025, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), a defesa é pela instituição no Município de Piracicaba da campanha de registro e divulgação dos índices de violência contra a mulher, visto que, segundo dados publicados no sitewww.agenciapatriciagalvao.org.br, em 2023, uma menina ou mulher foi estuprada a cada 6 minutos; aproximadamente 4 mulheres foram mortas por dia; pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência a cada 24 horas e quase 25 mil mulheres foram assassinadas com arma de fogo no Brasil ao longo de 11 anos e, uma em cada duas mulheres assassinadas no Brasil é vítima de arma de fogo.
"Os dados são alarmantes devem servir de base para políticas públicas de forma eficiente. Além disso, a divulgação de dados pode sensibilizar a sociedade e estimular o
debate sobre o tema, com o objetivo de mudar o comportamento da população masculina", defende a parlamentar no teor da propositura.
No projeto de lei 97/2025, de autoria do vereador Edson Bertaia (MDB), a defesa é para que se adote a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), que institui o Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo no Município de Piracicaba.
O projeto visa alinhar o Município de Piracicaba às boas práticas internacionais e nacionais no enfrentamento ao antissemitismo, considerando que a adoção da definição da IHRA oferece um critério claro e objetivo para identificar e combater essa forma de discriminação.
Cidades como Porto Alegre (Lei nº 14.159/2020) e São Paulo (Lei nº 17.386/2020) já avançaram nesse sentido. "Piracicaba, com este projeto, soma-se ao esforço nacional e internacional por uma sociedade mais justa, plural e democrática", defende o parlamentar.
Já o projeto de lei 98/2025, de autoria do vereador Renan Paes (PL), dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares no âmbito do Município de Piracicaba.
O projeto tem como objetivo primordial garantir a prestação de assistência religiosa no âmbito de hospitais no município, por líderes religiosos, todos pertencentes às confissões religiosas legalmente estabelecidas no Brasil, onde o líder religioso oferecerá aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto aos assistidos quanto aos seus familiares, revelando ser um importante elo com a comunidade local.
"Nesse sentido, é essencial que este Parlamento não se omita quanto a esse
importantíssimo papel de oferecer aos assistidos e a suas famílias um serviço
fundamentado na manifestação de altruísmo, amizade, fraternidade, capaz de promover
a Paz e a Solidariedade cidadã", conclui Renan.
E, o projeto 102/2025, de autoria de Edson Bertaia (MDB), a defesa é pela obrigatoriedade de afixação da Carta de Direitos da Criança e do Adolescente nas escolas da rede pública municipal de Piracicaba. O projeto visa fortalecer a proteção e a promoção dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Piracicaba, por meio da divulgação de seus
direitos fundamentais nas unidades escolares da rede pública municipal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 3º, estabelece
que toda criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades
e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Piracicaba, em seus artigos
4º, 5º e 6º, impõe ao Poder Público o dever de promover políticas públicas destinadas à
proteção integral da infância e da adolescência.
A divulgação permanente da Carta de Direitos nas escolas reforça o
conhecimento e a conscientização dos estudantes sobre seus direitos, fortalecendo a
cidadania desde a infância, prevenindo violações e estimulando uma cultura de respeito
e proteção.
"Além disso, a medida se alinha com as diretrizes e objetivos do Plano
Municipal de Educação, que busca promover uma educação inclusiva, equitativa e de
qualidade para todos os estudantes", reitera o parlamentar.