09 DE MAIO DE 2007
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR) disciplina a venda de sucatas de cobre no município de Piracicaba.
Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR) disciplina a venda de sucatas de cobre no município de Piracicaba.
Pelo projeto, a comercialização de sucatas de cobre nos estabelecimentos comerciais, tais como: lojas, depósitos de ferro velho e outros, deverão os estabelecimentos atender os seguintes requisitos:
I - Todo material considerado sucata de cobre deverá apresentar nota fiscal de entrada do produto de um outro estabelecimento comercial e industrial ou nota fiscal de entrada da própria empresa, quando se tratar de pessoas físicas, desde que em seu corpo seja anotado o nome, CPF, RG e endereço do mesmo que vendeu o produto;
II - Os estabelecimentos que comercializam este produto deverão apresentar um livro de controle de seus estoques (entrada e saída) de sucatas de cobre dos últimos 24(vinte e quatro) meses, com as suas respectivas origens e destinação.
Os estabelecimentos que não obedecer tais normas para comercialização desse produto terá a apreensão do material até que prove sua origem na qual receberá uma multa de R$50,00 (cinqüenta reais) por kg de material apreendido e na reincidência terá o alvará de funcionamento suspenso.
Na justificativa do projeto o vereador José Pedro consider ser insuportável a situação do roubo de fios no nosso Município, pois a população clama por ações em sua defesa. Temos certeza que para os roubos existam, há receptação desses produtos. Acreditamos que o referido projeto de lei visa coibir um pouco de tal fato.
"O prejuízo material e moral às famílias que são roubadas ou furtadas, desta forma, tem sido muito maior que podem ter sido registrado através de B.O.; acreditamos que mais de 20.000 famílias e empresas foram no mínimo uma vez roubada, quando não de três a cinco vezes", defende o parlamentar.
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 21.939