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30 DE NOVEMBRO DE 2021

Requerimento sobre descarte de entulho em terreno não é aprovado


Propositura questionava Executivo sobre suposto descarte de lixo e entulho por parte de construtora em terreno no Bairro Perdizes; Placar foi de 9 a 8.



EM PIRACICABA (SP)  

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Propositura recebeu 9 votos contrários e 8 favoráveis

Propositura recebeu 9 votos contrários e 8 favoráveis
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Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo "A cidade é sua"

Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo "A cidade é sua"
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Aldisa Vieira Marques (Cidadania), o Paraná

Aldisa Vieira Marques (Cidadania), o Paraná
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Pedro Kawai (PSDB)

Pedro Kawai (PSDB)
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Propositura recebeu 9 votos contrários e 8 favoráveis






O suposto descarte irregular de resíduos da construção civil, como blocos de cimento, troncos de madeira e entulhos em um terreno localizado no encontro da rua Botucatu com a Avenida Aguaí, no Bairro Perdizes, foi tema de um requerimento rejeitado por 9 votos a 8 na noite desta segunda-feira (29), durante a 48ª reunião ordinária de 2021.

De autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo "A Cidade é Sua", o requerimento 1027/2021 citava o suposto descarte irregular por parte da construtora Pontuali e dizia também que, em decorrência do acúmulo de materiais, "muitos munícipes que residem nas proximidades do terreno encontraram em suas casas escorpiões e mosquitos, (...) colocando em risco a saúde e integridade física dos cidadãos ali domiciliados". 

A propositura também frisava que a destinação dos resíduos sólidos deve seguir o que determinam a Resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei nº 12.305/2010, que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, por fim, perguntava ao Executivo municipal se o mesmo tinha "conhecimento do descarte inadequado de resíduos da construção civil no local mencionado"; se foi realizada fiscalização no referido local", se "houve autuação/multa da empresa responsável pelo descarte"; se "o terreno é de propriedade do Município ou da construtora Pontuali"; e se "serão exigidas medidas para a retirada e destinação final ambientalmente adequada para os resíduos ali depositados". 

A vereadora Sílvia Morales, ao justificar seu voto favorável ao requerimento, se disse "espantada" com a não aprovação da propositura: "os questionamentos à Prefeitura, à secretaria municipal de Meio Ambiente, no caso, que chegariam para ela responder, pasmem, não foram aprovados. Vamos procurar outros meios e tentar entender os motivos pelos quais esse requerimento não foi aprovado", disse a parlamentar.

Aldisa Vieira Marques (Cidadania), o Paraná, também subiu à tribuna para justificar o seu voto contrário à propositura: "eu conversei, Sílvia, com o pessoal responsável pela empresa Pontuali, uma empresa que está de parabéns, fazendo um lindo trabalho em nossa cidade, e eles têm ordem, sim, da Prefeitura, para descartar ali. Só não têm ordem para descartar lixo. Lixo são os vizinhos que viram os restos de construção e começaram a jogar lixo, achando que ali é um ecoponto, e não é. Mas eles já falaram que hoje mesmo estariam limpando aquele lixo".

Na sequência, Pedro Kawai (PSDB) também justificou seu voto favorável à aprovação da propositura, e frisou que "o requerimento é uma grande ferramenta para a obtenção de informações oficiais". Ele também destacou que a Câmara já debateu, em ocasiões anteriores, descartes irregulares em outras regiões da cidade: "nós vemos isso nos quatro cantos da cidade... As pessoas que tem um terreno e que não o muram, eles recebem lixo, entulho de pessoas mal informadas, mal educadas e, pela fala do vereador que me antecedeu, é a mesma coisa que está acontecendo. Agora, aparentemente, motivada pelo próprio dono do terreno, que ele mesmo está descartando material irregular".

Por fim, Kawai pediu tratamento isonômico para os proprietários dos terrenos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas: "se não cumprir a regram, tem que ser responsabilizado, seja quem for. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco", concluiu o vereador. 

As justificativas de voto podem ser vistas na íntegra no canto superior esquerdo desta matéria.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Pedro Kawai Valdir Marques Silvia Maria Morales

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