07 DE JUNHO DE 2022
Audiência Pública para discutir concessão de IPTU em propriedades rurais produtivas dentro do perímetro urbano congregou representantes do Executivo e vereadores
Audiência foi transferida do plenário para o salão nobre devido ao grande público presente
A Câmara Municipal de Piracicaba realizou, na tarde desta terça-feira (7), audiência pública para debater a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis antes localizados na zona rural e que, com a expansão da cidade, passaram a ser situados dentro do perímetro urbano.
Proposta por meio do requerimento 404/2022, de autoria do presidente do Legislativo piracicabano, Gilmar Rotta (PP), e do vice-presidente da Casa, Acácio Godoy (PP), a audiência pública estava prevista para acontecer no plenário “Francisco Antônio Coelho” mas, devido à grande presença de público, foi transferida para o salão nobre Helly de Campos Melges, localizado no primeiro andar do prédio principal da Câmara.
Segundo Gilmar Rotta, o objetivo da sessão é melhor compreender os casos de incidência do IPTU em imóveis antes localizados na zona rural, e que portanto, pagavam o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), um imposto federal com valores mais módicos do que o tributo municipal. “Temos que ter um norte para discutir essa problemática, que foi gerada anos atrás, e ver o melhor caminho para resolver a situação dos produtores da zona rural”, afirmou o presidente da Câmara.
Durante a audiência, diversos produtores rurais afetados pela expansão urbana relataram a cobrança de valores vultuosos que, de acordo com eles, podem inclusive inviabilizar a manutenção da posse de suas terras. De acordo com um dos relatos, o valor anual do IPTU incidente em uma propriedade de 15,5 alqueires chega à soma de R$ 485 mil reais.
A lei - O diretor do departamento de administração tributária da Prefeitura, Ivan Canetto, apresentou a legislação tributária em vigor e que regulamenta a cobrança do tributo, bem como as possibilidades de sua isenção em propriedades que, mesmo localizadas no perímetro urbano, desenvolvem atividades produtivas de caráter rural.
De acordo com o técnico, em âmbito municipal, a lei complementar 224, de 13 de novembro de 2008, segue o que estabelecido em regramento federal, e traz que o IPTU é o tributo, via de regra, incidente nas propriedades localizadas no perímetro urbano. No entanto, segundo Canetto, a não incidência do IPTU em imóveis com produção rural está prevista no decreto-lei federal nº 57, de 18 de novembro de 1996, e igualmente estipulada em regramento municipal.
A regulamentação da isenção do IPTU, segundo o diretor do departamento de administração tributário, está prevista no decreto municipal 17.049, de 19 de abril de 2017, que traz as regras e comprovações necessários para que os proprietários pleiteiam a isenção do imposto municipal e solicitam a incidência do ITR.
Segundo Canetto, a lei federal 8629/93 determina que o grau de utilização da terra para que a mesma seja considerada produtiva, deve ser da ordem de, no mínimo, 80% da relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
Ainda de acordo com ele, a aferição dos valores do IPTU é feita com base em uma planta genérica e, no caso de grandes propriedades, mesmo que o valor venal seja baixo, o tributo será alto: “não tem como. Ou a gente parte, no caso, para uma discussão que entende-se que é uma área rural e que o valor do IPTU tem que ser menor, e a gente faz as compensações necessárias para isso, ou o valor do IPTU sempre vai ser nesse montante que nós estamos discutindo”, disse.
A isenção na prática - A engenheira agrônoma da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Evelise Moda, ao detalhar o decreto municipal 17.049/2017, frisou que há uma série de comprovações a serem feitas pelos produtores e validadas pela Prefeitura para garantir a isenção.
Umas destas comprovações, segundo a engenheira agrônoma, é a de que a produção da área atinja, no mínimo, 80% da média produtiva da região, por tipo de cultivo: “o que nós utilizamos como a média produtiva da região? Índices oficiais: o índice do IBGE, para as culturas temporárias de milho, soja, sorgo, mandioca e outas culturas permanentes, geralmente frutíferas. No caso das hortaliças, temos utilizado um índice oficial do estado, que é do Instituto de Economia Agrícola (IEA). Então, baseados nessas médias é que fazemos, depois da vistoria in loco, essa contabilização para ver se atinge o índice de 80% da média”, disse Evelise Moda, que frisou que esse índice já foi de 100% em 2015.
Após a análise documental, que compete à secretaria de Finanças, de acordo com Evelise, é feita uma visita à propriedade pelos técnicos da pasta, que buscam atestar a veracidade das informações em relação ao tipo de ocupação do imóvel, a área destinada a cada atividade, o número de animais existentes na propriedade, se for o caso, a existência de instalações e maquinários ligados à atividade desenvolvida, a capacidade estimada de produção do local e a efetividade produtiva e a destinação econômica do imóvel.
“Após isso a gente faz a confecção desse relatório, colocamos todos esses itens, adicionamos mais alguma coisa que acharmos pertinentes, e devolvemos esse processo para a Finanças. E, aí, o processo tramita normalmente, para o deferimento ou indeferimento. Depois, vai para o Conselho dos Contribuintes e tem uma caminhada”, acrescentou.
De acordo com a engenheira agrônoma, as documentações exigidas pela pasta fazem parte da rotina produtiva rural, e são comuns e solicitadas por diversas instâncias.
Expansão urbana – De acordo com a secretária municipal de Agricultura e Abastecimento (Sema), Nancy Thame, “o que causou tudo isso foi uma expansão desordenada, que ocorreu de 2006 a 2016. A última, foi o polêmico Curumbataí. Então, não houve nenhuma expansão do perímetro urbano depois disso”, lembrou a titular da pasta, que também ressaltou que, com o novo Plano Diretor de Desenvolvimento, aprovado no final de 2019, o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável, agora, tem voz ativa na análise de deliberações sobre eventuais expansões e mudanças no perímetro urbano da cidade.
Sobre a atual situação dos produtores rurais, Nancy destacou que a Sema busca o cumprimento de critérios técnicos, e que o regramento municipal, basicamente, segue a previsão das leis federais e estaduais: “toda lei tem fragilidades, por mais que a gente leia e releia. A sociedade anda, é um caso bastante impactante para a vida do agricultor na hora que sai expandindo o perímetro urbano. Isso foi lá atrás, mas tem correções a serem feitas e consideradas”, acrescentou.
O secretário municipal de Finanças, Artur Costa Santos, também defendeu que casos específicos sejam analisados: “embora elas estejam totalmente lastreadas na legislação federal, com certeza alguns casos específicos têm que ser avaliados. Há também o Conselho do Contribuinte, que vem dando um tratamento na defesa desse interesse de uma forma geral, e existem alguns casos, com certeza, que até por desconhecimento da própria legislação, dos prazos e dos momentos, acabam caindo em situações efetivamente mais difíceis", disse o secretário.
Dificuldades – Arnaldo Bortoletto, presidente da Coplacana, destacou que nem sempre é fácil obter as isenções previstas em lei: “não é tão simples quanto está no papel. A lei exige apresentação de nota fiscal anual da venda dos produtos agrícolas. Quem planta eucalipto, por exemplo, é só a cada seis, sete anos, que ele vai fazer a primeira venda. E a lei exige nota anual. O gado mesmo, tem gente que compra um bezerro de seis meses e vai matar só com dois anos e meio, três anos. Ele não tem a venda. Temos que mudar ou revogar esse decreto e deixar ele mais acessível”, defendeu.
Possibilidades – De acordo com o Gilmar Rotta, a audiência pública é uma ação incipiente na busca por soluções para o problema: “a questão da legislação, o que tem que alterar, a expansão desordenada, ver se conseguimos rever ou recuar a expansão em áreas ainda não ocupadas. Temos que fazer isso, sentar com a Sema e, principalmente, com o Ipplap (Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba), que tem todo o mapeamento da cidade, onde houve a expansão, e começar a fazer essas discussões o quanto antes possível. Vocês, proprietários, não podem continuar pagando uma exorbitância”, disse.
Laércio Trevisan Jr. (PL) defende que haja a remissão dos valores do IPTU: “são 119 pessoas, se não me falha a memória, que tem valores exorbitantes, de todos os tipos. Um alqueire no Ondas, são R$ 35 mil reais anuais de IPTU. O primeiro passo é fazer a remissão para aqueles que perderam o prazo na época e não tinham como comprovar. Segundo passo, mudar o decreto, e isso o governo pode fazer. Um novo decreto que facilite, que seja razoável”, disse o parlamentar.
O vice-presidente da Casa, Acácio Godoy, frisou que a audiência buscou “num único espaço, expor o problema para quem pode trabalhar a solução”, e lembrou que os técnicos “agem conforme a lei, somente dentro da lei, e tudo que eles determinaram é porque havia uma lei determinando esses cálculos. Então, eles não são culpados disso, e vão nos ajudar a encontrar a solução, que será técnica e legal”. Ele ainda acrescentou: “muitas vezes a solução não sai pois não há vontade para que ela sai, mas desta vez há vontade. Não vamos conseguir fugir de questões legais e técnicas pois há vontade, mas vamos enfrenta-las”, concluiu o vereador.
De acordo com Gilmar Rotta, uma comissão de estudo será formada para analisar mais de perto a questão.
Também participaram da audiência as vereadoras Sílvia Morales (PV) e Rai de Almeida (PT) e os vereadores, Fabrício Polezi (Patriota), Gustavo Pompeo (Avante), Wagner Oliveira (Cidadania), Ciro da Van (Podemos), Anilton Rissato (Patriota) e Paulo Camolesi (PDT).
O vídeo completo da audiência pode ser visto no canto superior esquerdo da página.