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07 DE DEZEMBRO DE 2018

Projeto sobre água e esgoto tem substitutivo e mensagem modificativa


Vereadora Nancy sugeriu supressão do primeiro artigo e Executivo propôs novo cálculo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Texto trata de loteamentos e empreendimentos de construções horizontais e verticais



Em tramitação na Câmara desde o último dia 22, o projeto de lei 310/2018 recebeu um substitutivo da vereadora Nancy Thame (PSDB) e uma mensagem modificativa do Executivo. Antes, a propositura havia recebido emenda aditiva, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR). O projeto trata da cobrança sobre ampliação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e tratamento de esgoto em loteamentos e empreendimentos de construções horizontais e verticais.

No substitutivo proposto por Nancy, a vereadora diz que o objetivo é adequar a propositura inicial e preservar o melhor interesse dos munícipes. Neste caso, a alteração sugerida pela parlamentar é pela supressão do artigo 1º do texto original, que diz: "ficam expressamente revogados a lei 3.911, de 18 de abril de 1.995, e seu decreto regulamentador 7.088, de 11 de setembro de 1.995". Ou seja, a vereadora sugere a não revogação do decreto inicial, o que deixaria a cobrança recair apenas sobre a ampliação e não aos lotes e serviços existentes.

No texto original, o Executivo propunha duas fórmulas distintas: uma para a ampliação do sistema de captação, tratamento e distrubuição de água e outra apenas para ampliação do sistema de esgoto.

Na ampliação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água seria levado em conta o cálculo CA = AC x R$ 3,90 (sendo CA a contribuição de água e AC a área construída útil). O valor seria R$ 161,49 por habitante, considerando que lotes com 175 metros quadrados como unidades de 4 habitantes e lotes acima de 175 metros quadrados como unidades de 5 habitantes.

Já o cálculo para ampliação do sistema de tratamento de esgoto sugerido é: CE = C x N x K, sendo CE a contribuição de esgoto, C a contribuição por habitante (de R$ 349,65), N o número de unidades do empreendimento e K a população equivalente por unidade.

O projeto especifica apartamento até 80 metros quadrados como 4 habitantes, apartamento acima de 80 metros quadrados como 5 habitantes, além de kitnet e flat como 2 habitantes. No caso de hospital ou equivalente, o cálculo seria de 1,5 habitante por leito, instituições de ensino de 0,25 por estudante e comércio e indústria de 0,10 por funcionário. Os valores seriam R$ 349,65 por habitante, sendo lotes com 175 metros quadrados como 4 habitantes e lotes acima de 175 metros quadrados como 5 habitantes.

Pela mensagem modificativa, são excluídos apartamentos, kitnets e flats, hospitais, instituições de ensino e comércios e indústrias. O termo proposto tanto para a ampliação do sistema de água, quanto para o de esgoto, traz que lotes até 175 metros quadrados são iguais a quatro habitantes e lotes acima de 175 metros quadrados são iguais a cinco habitantes.

Os valores também são distintos, permanecendo apenas o valor de R$ 161,49 na contribuição por habitante no caso da água e R$ 349,65 no caso do esgoto. A fórmula AC x 3,90 foi excluída, permanecendo CA = C x N x K para água e CE = C x N x K, sendo CA a contribuição de água, CE a contribuição de esgoto, C a contribuição por habitante, N o número de habitantes por empreendimento (no caso da água) e o número de unidades do empreendimento (no caso do esgoto) e K a população equivalente por unidade.

A emenda de Trevisan traz um único cálculo para ampliação do sistema de tratamento de esgoto, a saber: CE = C x N, sendo CE a contribuição de esgoto e C a contribuição por habitante = R$ 349,65 e N o número de unidades do empreendimento.

As três movimentações do projeto -- as propostas por Nancy, Trevisan e Executivo -- seguem para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr Nancy Thame

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