
14 DE DEZEMBRO DE 2018
Semuttran será a responsável pelo cadastramento dos profissionais
Propositura foi votada nas reuniões ordinária e extraordinária
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (13), nas reuniões ordinária e extraordinária, o projeto de lei 304/2018, de autoria do Executivo, que estabelece normas para as atividades de motofrete e mototáxi no município.
A exigência para os veículos é que possuam potência mínima equivalente a 125 e máxima de 250 cilindradas. A fabricação não poderá ser superior a oito anos.
Os motofretes devem possuir baú traseiro em fibra ou metálico, para transporte de mercadorias, cujo peso máximo não poderá exceder a 50 quilos, e dimensões não superiores a 60 centímetros de largura, por 70 centímetros de altura, ou bolsas laterais, para o transporte de jornais e similares.
No caso de motofretista inscrito como MEI (microempreendedor individual), será preciso comprovar aprovação em curso especializado reconhecido por órgão oficial de trânsito.
Os mototáxis devem possuir alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro ou outro equipamento equivalente, que permita ao passageiro ser transportado com segurança.
Nos dois casos será preciso que se submetam à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Os pontos públicos serão fixados pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte coletivo urbano e as conveniências do trânsito, podendo, a qualquer tempo, extinguir, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas autorizadas.
Assim que a lei entrar em vigor, serão 90 dias para cadastramento na Semuttran.
O prefeito Barjas Negri (PSDB) explica, na justificativa do projeto, que as mudanças possibilitarão que a Semuttran realize o cadastramento dos profissionais e exija todas as benfeitorias com relação à segurança dos passageiros e dos condutores.
O prefeito comenta ainda que foi retirada do projeto a previsão para contratação de apólice de seguro de vida complementar. “Em consulta ao mercado, verificamos não haver interesse das seguradoras em disponibilizar este tipo de produto e a manutenção desta exigência acarretaria uma dificuldade no cadastramento destes condutores, já que deixariam de ter um dos requisitos previstos em lei para tanto. Além disso, o seguro obrigatório DPVAT já contempla eventuais ressarcimentos dos acidentados.”
Além disso, o curso especializado para os condutores será exigido apenas quando for disponibilizado pelo Detran local. “Em contato com o órgão estadual, fomos informados de que hoje não existe disponível tal curso em nossa cidade, o realizado no Sest/Senat para os motofretistas inscritos como MEI, para os quais mantivemos a exigência”, declarou.
Ainda segundo o Executivo, foi proposto aumento do prazo para cadastramento dos condutores, com forma de permitir que um número maior de profissionais se conscientizem, por meio de ações que serão realizadas pela Semuttran.