
27 DE NOVEMBRO DE 2018
De autoria do Executivo, propositura transfere partes de terreno no bairro Jardim Itapuã para posterior desmembramento entre proprietários de terrenos adjacentes
Área remanescente de obra viária poderá ser desmembrada por proprietários de terrenos próximos
Aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (26), o projeto de lei 272/2018, de autoria do Executivo, transfere partes do terreno localizado na rua Newton Camargo Costa, no bairro Itapuã, da classe de bens de uso comum do povo a classe dos bens patrimoniais do Município, para posterior desmembramento e alienação a proprietários de terrenos próximos.
As áreas, correspondentes a 40,40 m² e 48 m², são remanescentes de obra viária e, por terem dimensões inaproveitáveis isoladamente para fins públicos, a melhor destinação é a alienação aos proprietários lindeiros que poderão unificar a área a seus imóveis.
A decisão atende à Lei Federal 8666/1993, que dispõe sobre a alienação de bens da Administração Pública e institui que entende-se por investidura “a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente”.