
11 DE SETEMBRO DE 2018
Lei visa a nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias e logradouros públicos
A propositura é do vereador Laércio Trevisan Jr.
Foi aprovado nesta segunda-feira (10), na 51ª reunião ordinária, em segunda discussão, o projeto de lei 219/2018, que altera a lei 7.238/2011, que disciplina a nomenclatura de próprios, unidades municipais, vias e logradouros públicos, revoga as leis municipais 4.692/1999, 5.739/2006, 6.074/2007 e 6.334/2008. A propositura é de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR) e recebeu 10 votos favoráveis e 6 contrários.
“Visa proporcionar o reconhecimento aos cidadãos que tenham realizado atividades a sociedade, proporcionando o registro na história da cidade e, principalmente, uma homenagem de reconhecimento a todos os familiares e amigos”, justificou o parlamentar.
O vereador José Aparecido Longatto (PSDB) discutiu o projeto. Disse que, em alguns casos, há currículos pouco fundamentados e quesitonou: "Vamos conceder denominação que eu não conheço o passado da pessoa?".
O autor do projeto, Trevisan Jr., defendeu que “todos são iguais perante a lei” e que o projeto visa garantir que pessoas que possam ter tido problemas no passado, tendo cumprido seu papel perante a sociedade, possam perfeitamente ser reconhecidas por feitos positivos.
Durante a discussão do projeto, Longatto ainda tratou de alteração de lei que permite, atualmente, que uma pessoa que não seja da área da educação possa ter seu nome dado a uma escola. O vereador Rerlison de Rezende, o Relinho (PSDB), disse que há muitos cidadãos que ensinam voluntariosamente e em várias frentes e que reconhecer esta dedicação é justo.