19 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Resolução (02/07), de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em redação final, na reunião ordinária de quinta-feira (15) altera dispos (...)
Projeto de Resolução (02/07), de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em redação final, na reunião ordinária de quinta-feira (15) altera dispositivos da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
"A presente propositura se faz necessária no sentido de garantir e priorizar a analise mais criteriosa das emendas apresentadas ao Orçamento, uma vez que, a prática costumeira, não permite condições adequadas aos vereadores para analisar as emendas, visto que são obrigados a votar logo em seguida, sem ter uma visão global das modificações impostas ao Orçamento original", destaca o parlamentar.
Pelo projeto, o artigo 222, da Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: Na primeira discussão, cada vereador terá vinte minutos para falar sobre o projeto e as emendas, englobadamente.
As emendas deverão ser protocoladas com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência, a contar do início da reunião. As comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação deverão oferecer o competente parecer às emendas com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, a contar do início da reunião.
A resolução também altera o artigo 225 ao garantir que na segunda discussão, cada vereador terá quinze minutos para falar sobre a Nova Redação ao projeto e as emendas, englobadamente.
Na segunda discussão somente serão admitidas emendas corretivas, apresentadas pelas Comissões encarregadas de emitir o parecer. Serão votadas, primeiramente as emendas, depois o projeto. Terão preferência, na discussão, os relatores das comissões.
Martim Vieira MTb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946