Composição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024.
A Mesa
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas, sendo composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, dentro ou fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos, licenças e vacância, ficando investido na plenitude das funções a ele conferidas por este Regimento; entre outras atribuições.
Compete ao Primeiro Secretário constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião; fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário, os atos da Mesa Diretora, os autógrafos e as leis, objeto de rejeição de veto, destinados à sanção; entre outros.
Compete ao Segundo Secretário assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa, as leis objeto de rejeição de veto, atas das reuniões e os autógrafos destinados à sanção; substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; entre outros. A composição da Mesa Diretora está prevista no Art. 11 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.