PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

29 DE OUTUBRO DE 2018

Lei que proíbe venda de “espumante infantil” é suspensa


Projeto de decreto legislativo 59/2018, da Mesa Diretora, atende a decisão de inconstitucionalidade emitida pelo TJ-SP



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

PDL 59/2018 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara



Por conta de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou o projeto de decreto legislativo 59/2018, da Mesa Diretora, que suspende a lei 7.977, de 17 de setembro de 2014. A legislação proibia o chamado “espumante infantil”, bebida para crianças com formato de bebida alcoólica, e teve de ser suspensa por ter sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP. A votação ocorreu na 63ª reunião ordinária, na segunda-feira (22).

A lei 7.977/2014 nasceu do projeto de lei 382/2013, do vereador Paulo Campos (PSD), e o intuito era evitar que as crianças fossem estimuladas a consumir bebida parecida com uma bebida alcoólica. Na justificativa do PL, o parlamentar compara a situação com os “cigarrinhos de chocolate”.

Atualmente, a comercialização destes chocolates é vedada em todo o território nacional, conforme a Resolução 304, da Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O vereador Paulo Campos (PSD) lembra que a prática de relacionar produtos infantis com outros consumidos por adultos, como é feito no caso do “espumante infantil”, é combatida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a partir de recomendação enviada à distribuidora do produto, esclarecendo que viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa do PDL 59/2018, a Mesa Diretora explica que, após a decisão do TJ-SP, o Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara de Vereadores de Piracicaba informou o Departamento de Assuntos Legislativos sobre a necessidade da elaboração da proposição, a fim de determinar a suspensão da execução da Lei 7.977, de 2014, tendo em vista os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 

Conforme pesquisa do Departamento de Assuntos Legislativos, uma vez declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, prevê a Constituição do Estado de São Paulo que compete à Assembleia Legislativa suspender a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça. 

Nessa mesma linha, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba consagra que os projetos de decreto legislativo destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo, notadamente nos casos de sustação da execução de lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça ou Tribunais Superiores.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

Notícias relacionadas