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14 DE OUTUBRO DE 2015

Indicação de Capitão Gomes reforça criação do Conselho Tutelar 03


A crescente demanda por ações sociais querer a presença de mais conselheiros; o orçamento de 2016 poderá comportar a criação da terceira unidade.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Indicação de Capitão Gomes reforça criação do Conselho Tutelar 03



O vereador Capitão Gomes (PP) elaborou indicação ao Executivo propondo a criação do Conselho Tutelar número 03 (CT/03), a fim de atender à crescente demanda por ações que exigem a presença de Conselheiros Tutelares no Município de Piracicaba.

A consideração é que a Câmara de Vereadores está recebendo neste mês a Proposta Orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2016, ocasião em que eventuais ajustes de dotações para atendimento dos atuais CTs poderão ser objeto de emendas.

"O fato se torna uma excelente oportunidade para adequar a peça orçamentária, na qual poderá ser contemplada a criação de uma terceira unidade do Conselho Tutelar, como propomos", enfatiza o parlamentar.

As vantagens de se criar o CT/3 são várias, entre as quais se destacam: melhor adequação da carga de trabalho dos atuais 10 conselheiros (5 para cada CT existente) sobrecarregados com o aumento da demanda decorrente do crescimento populacional da cidade; maior número de conselheiros passando dos atuais 10 para 15 no total, o que irá proporcionar a melhoria do atendimento já apontado no objetivo e, não há necessidade de se organizar outro processo de escolha de novos conselheiros.

Os cinco primeiros suplentes do processo eleitoral recém-concluído poderão ser recrutados para o preenchimento das vagas a serem abertas. A lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, prevê, em seu artigo 86, que “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Compete ao município enquadrar-se também em tal política de atendimento, fazendo parte deste conjunto articulado de ações. Nesse contexto surge, entre outros órgãos, a figura dos Conselhos Tutelares (CT) que devem também compor tais ações articuladas.

A definição do número de CT a serem previstos em cada município é função da população e a proporção de 1 CT para cada 100.000 habitantes propiciou a criação dos atuais CT/1 (no Centro) e CT/2 (na Vila Rezende) ocorrido na década de 1990, ocasião em que a população da cidade era inferior a 300.000 habitantes.

Ocorre que tal população tem crescido ao longo dos anos e hoje estima-se que ela esteja próxima de 385.000 habitantes segundo informa o IBGE. Em razão disso, tem sido reivindicado pelos atuais CT/1 e CT/2 e pela população atendida, o aumento do número de Conselheiros Tutelares para dar vazão à crescente demanda.

Capitão Gomes avalia, que sempre foi alegado insuficiência de verbas para custear tal ampliação, sendo que a alegação não tem mais procedência em razão de diversas considerações, de impacto orçamentário, com a criação do CT/3.

As despesas para custearem a manutenção dos CT se devem aos seguintes itens principais.

1. Pagamento de salários. O salário mensal de cada um dos atuais Conselheiros Tutelares é de R$ 2.800,00, o que totaliza R$ 28.000,00 ao mês. Segundo consta no Edital que orienta a execução de todo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, para o mandato que se inicia em janeiro de 2016 o salário a ser pago será de R$ 1.900,00 mensais, o que totalizaria R$ 28.500,00 ao mês, caso seja formado novo CT/3 com 5 Conselheiros adicionais.

O impacto sobre esse item é irrisório, R$ 500,00 a mais mensalmente, no total, na hipótese de ampliação. Cabe observar que os Conselheiros Tutelares não recebem salários extras por eventuais horas além do expediente normal, mesmo quando sujeitos a horários de plantão noturno e de fins de semana e feriados. Não fazem jus também a cobertura previdenciária e securitária.

2. Despesas com aluguel de imóveis. Atualmente a Prefeitura arca com o pagamento de dois imóveis que abrigam CT/1 e CT/2. O imóvel que abriga o CT/1 (Centro) é suficientemente amplo para receber os integrantes de um novo Conselho. É possível fazer adequações de espaços necessários para atender CT/1 e CT/3 no mesmo imóvel, mediante instalação de divisórias em boa parte já existentes na casa. Despesas com aluguel não se alterariam, portanto.

3. Despesas com limpeza e recepcionista. A frente de trabalho da Prefeitura que já presta serviço no imóvel do CT/1 tem condições de atender o aumento da demanda. A mesma recepcionista do CT/1 identicamente tem condições de atender também o CT/3. Não haveria aumento de despesas com este item.

4. Despesas com veículo. Atualmente o serviço que demanda veículos e respectivos motoristas, num total de 2 veículos (1 para cada CT) é custeado pela Prefeitura via Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de terceirização.

Piracicaba foi comtemplada com a doação de dois veículos proveniente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República exclusivamente para uso pelos CT, os dois veículos que servem atualmente os Conselhos seriam inevitavelmente dispensados.

Porém, com a criação do CT/3 a Prefeitura arcará com as despesas de apenas um veículo dos atuais em operação. Não haverá sobrecarga no atendimento veicular proporcionado pela Prefeitura quando dos Plantões Noturnos e de finais de semana e feriados, uma vez que tais plantões são feitos em forma de rodízio entre os CT. As despesas com veículos podem até diminuir com a dispensa de um deles.

5. Despesas com equipamentos de trabalho. Atualmente cada conselheiro (10 nos dois CT) dispõem individualmente de um computador para o trabalho. Cada recepção conta com um computador. Não há equipamento reserva no caso de indisponibilidade de algum.

A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, além dos veículos, doou mais 10 computadores, exclusivos para uso dos CT, que vem se somar aos atuais já em operação. Não haverá, portanto, despesas adicionais com aquisição de novos equipamentos para o CT/3. Haveria ainda uma reserva de cinco computadores para necessidades de reposição eventuais; ressalta-se que atualmente tal reserva é nula.

"Diante do exposto e, considerando que os ajustes orçamentários possivelmente necessários serão de pequena monta e, que os inegáveis benefícios à população justificam plenamente o atendimento desta propositura, ressaltamos que a cidade poderá ser dividida em três regiões de atendimento, facilitando a mobilidade de pessoas que necessitam comparecer aos CT. Isso evitará que áreas longínquas, as quais poderiam ser melhor atendidas pelo CT/2 da Vila Rezende, como é o caso de Tupi e Cecap, em razão da enorme distância que seus habitantes precisam percorrer para ser atendidos", destacou o parlamentar no teor da indicação.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Cidadania Carlos Gomes da Silva

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