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02 DE FEVEREIRO DE 2021

Empresas condenadas criminalmente podem ser impedidas nas licitações


Iniciativa já é defendida pelos vereadores: Paulo Campos, Anilton Rissato, Cassio Luiz, Fabricio Polezi, Gustavo Pompeo, Zezinho Pereira, Trevisan Jr. e Wagner Oliveira.



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei 2/2021, apresentado na noite de ontem (1.º), na primeira reunião ordinária de 2021 e que segue para sansões das comissões internas da Câmara, antes de vir a plenário para votação, proíbe que empresas condenadas em processos criminais fiquem impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações.

A proibição também engloba seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.

O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

O projeto é assinado pelos vereadores Paulo Campos (Podemos), Anilton Rissato (Patriota), Cassio Luiz (PL), Fabricio Polezi (Patriota), Gustavo Pompeo (AVANTE), Zezinho Pereira (DEM), Trevisan Jr. (PL) e Wagner Oliveira, o Wagnão (Cidadania).

Na justificativa do projeto, os parlamentares enfatizam que existe precedentes e entendimentos favoráveis, do Judiciário, sobre a possibilidade de o vereador legislar sobre matéria relativa a contratos e licitações, sendo assim, este projeto é constitucional.

Segundo o teor da decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), sobre a Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) n.º 2014043556-7, o desembargador relator, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão especial, permite que os vereadores tenham a competência para legislar sobre licitações e contratos.

O entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a Adin proposta pela prefeitura contra a lei municipal 3.714/2014, de autoria de vereador do município de Brusque/SC, que trata de normas sobre a realização de licitação e contratação. No voto do desembargador, o entendimento é que a lei do vereador não fere a competência federal, nem usurpa iniciativa privativa do Executivo Municipal, dispondo sobre critérios e diretrizes relativas à contratação. Na decisão unânime de todos os julgadores, compete ao Legislativo, disciplinar de forma concorrente com o Executivo, matéria sobre licitações e contratos, considerando assim inválido o veto do prefeito.

"Com esse embasamento, apresentamos este projeto de lei, que acompanha o momento de aprimoramento dos mecanismos de controle e repressão da má conduta de empresas que se aproveitam das brechas da lei para participar de contratos e licitações, embora tenham cometido crimes em condutas inconciliáveis com o que se espera de quem deseja participar do processo de gestão pública, oferecendo serviços ou materiais. A iniciativa acompanha outras de semelhante teor, inclusive no Congresso Nacional, todas em tramitação."

"O entendimento é que o Município de Piracicaba deve seguir essa importante modernização legislativa através do maior rigor no tratamento dessas empresas, haja vista as brechas da legislação de licitações e contratos atualmente. Aliás, que tem sido alvo das iniciativas legislativas em diferentes municípios do Brasil e por legisladores do Congresso Nacional."

"Com certeza este projeto irá contribuir para aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes de certames licitatórios, beneficiando inclusive a administração pública, que poderá ter maior certeza de que seus contratados não têm má índole, nem histórico de crimes, beneficiando por outro lado os que têm o justo merecimento de participarem, indiretamente, da gestão pública como fornecedores ou prestadores de serviços."

 

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Laércio Trevisan Jr Paulo Campos Wagner Oliveira Zezinho Pereira Cassio Luiz Gustavo Pompeo Anilton Rissato Fabricio Polezi

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