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06 DE DEZEMBRO DE 2017

Câmara vai deliberar sobre Programa Municipal de Residência Médica


Projeto do Executivo apresentado na Câmara pretende tornar opcional a concessão da bolsa de estudos a médicos residentes, reduzindo gastos públicos a partir de 2018.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara vai deliberar sobre Programa Municipal de Residência Médica



Ofício 382/2017, de autoria do prefeito Barjas Negri (PSDB) apresentado na 71ª reunião ordinária de segunda-feira (4) ao presidente da Câmara, Matheus Erler (PTB) encaminha o projeto de lei  331/2017, que introduz alterações à Lei nº 8.194/2015 que “institui no Município de Piracicaba o Programa Municipal de Residência Médica, no âmbito das atividades desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, cria a Comissão de Residência Médica Municipal – COREME, disciplina o pagamento de bolsa de estudos complementar e de auxílios de preceptoria e de coordenação e dá outras providências”, modificada pela Lei nº 8.229/2015. O projeto segue para análise das comissões internas da Câmara, antes de ser analisado em plenário.

O Programa Municipal de Residência Médica de Piracicaba, a ser desenvolvido em rede, segue os princípios da Rede de Atenção à Saúde, definida pelas diretrizes da Portaria Ministerial nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 e suas alterações, no âmbito das atividades do Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente organizado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão de Residência Médica Municipal – COREME de Piracicaba.

No exercício fiscal em que o Município contar com disponibilidade financeira e orçamentária e após prévio planejamento, fica facultada a prerrogativa de conceder bolsa de estudo complementar ao médico residente, a qual não deverá ultrapassar o valor mensal e individual de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e se destinará a subsidiar despesas pessoais, de moradia e alimentação durante o período de aperfeiçoamento profissional propiciado pela residência.

Caso o Ministério da Saúde deixe de custear a bolsa dos médicos residentes, conforme previsto na Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1.981 e suas alterações, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar entre manter o Programa de Residência Médica ou cancelá-lo, considerando sua disponibilidade de recursos para custear os valores da bolsa até então concedida pelo Ministério da Saúde.

Ao servidor público municipal ou empregado de instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, designado para desempenhar orientação técnica ao médico residente, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica assegurada, mensalmente, o recebimento de Auxílio de Preceptoria correspondente a R$ 10,00 (dez reais) por hora de preceptoria, não podendo ultrapassar o valor de 130 horas/mês por preceptor. 

O pagamento do Auxílio de Preceptoria fica limitado a 910 (novecentas e dez) horas/mês por programa. Caso os preceptores já recebam auxílio através da instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, decorrente de orientação prestada no âmbito de Programas de Residência Médica próprios destas instituições, a Administração Municipal poderá optar, conforme sua disponibilidade financeira e orçamentária, pela concessão do auxílio de preceptoria de que trata o caput do presente artigo.

Caso a Administração Municipal opte por não remunerar o preceptor este deverá orientar os médicos residentes do Programa Municipal sem qualquer distinção e as instituições deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde acerca dos preceptores que se encontram exercendo preceptoria remunerada.

Ao servidor público municipal ou empregado de instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, designado para desempenhar a coordenação de cada um dos programas de residência médica, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica assegurado, mensalmente, o recebimento de Auxílio de Coordenação, correspondente a: I – no exercício de 2.018: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e II – a partir do exercício de 2.019 e desde que haja disponibilidade de recursos financeiros para os reajustes: os valores de que trata o inciso I deste artigo serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste ao ano, até atingir o valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quando este valor limite passará a ser reajustado de acordo com o índice oficial adotado pelo Município.

Caso os coordenadores já recebam auxílio de coordenação através da instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, decorrente de atividades desenvolvidas no âmbito de Programas de Residência Médica próprios destas instituições, a Administração Municipal poderá optar, conforme sua disponibilidade financeira e orçamentária, pela concessão do auxílio de coordenação.

Os preceptores e coordenadores que deixarem de cumprir as disposições constantes desta Lei e as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde e aquelas editadas pela COREME, a critério deste último, poderão ser excluídos do Programa Municipal de Residência Médica, tendo suas indicações revogadas por meio de Decreto do Executivo.

Os programas de residência médica para fazerem jus às bolsas e auxílios previstos nesta Lei deverão ter, no mínimo, 02 (duas) vagas de residência médica por ano, autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura/Comissão Nacional de Residência Médica e preenchidas pelos candidatos, caso não o tenham poderão ser cancelados.

Adespesas com a execução do programa correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal, até os limites de seus créditos, vigentes para o exercício de 2018 e suas respectivas para os próximos exercícios.

Se o Ministério da Saúde enviar recursos ao município referentes a incentivos ao desenvolvimento de programas de residência médica ou aos programas de formação na saúde, estes recursos deverão ser aplicados na manutenção dos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba.

As despesas financeiras provenientes da execução do programa poderão ser reajustadas pelo índice oficial adotado pelo Município, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto.

Ficam expressamente revogados o inciso I do art. 5º e o art. 14 da Lei nº 8.194, de 15 de maio de 2.015. Esta Lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Justificativa

Segundo o Executivo, tais medidas atendem prontamente aos princípios que regem a Administração Pública Municipal, dentre eles o princípio da economicidade e da eficiência, sendo que neste contexto pretendemos com a escassa receita disponível fazer uma melhor gestão dos recursos públicos, isso tudo sem deixar de prestar um trabalho de excelência a nossa população.

A propositura pretende tornar opcional a concessão da bolsa de estudos complementar aos médicos residentes, diminuir o valor do auxílio de coordenação, limitar as horas de preceptoria por preceptor e por programa, tornar os reajustes dos auxílios opcionais, conforme a disponibilidade financeira do município, reduzindo, com isso os gastos públicos a partir de 2018.

Vale lembrar que a Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1.981 e suas alterações prevê que aos médicos residentes é assegurada uma bolsa do Governo Federal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e, em razão disto o Ministro da Saúde assumiu o compromisso de repassar à Prefeitura do Município de Piracicaba o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, totalizando R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) ao ano e, desde a criação do Programa de Residência Médica em Piracicaba não repassou qualquer recurso.

Em razão disto, a Prefeitura tem arcado com todos os custos do Programa e está sobrecarregada em decorrência da queda de suas receitas. Assim, para que não haja descontinuidade do Programa Municipal de Residência Médica ou até mesmo sua interrupção é que estamos propondo a presente alteração na Lei Municipal nº 8.194/2015, para tentar conter e reduzir os gastos, mantendo o Programa até que o Ministério da Saúde regularize os repasses federais prometidos.

"Além disso, é importante esclarecer que nossa bolsa complementar tornava mais atrativa ao médico residente a escolha em realizar sua residência na cidade de Piracicaba, porém agora, diante da situação relatada, teremos que suspender temporariamente o pagamento dessa ajuda aos médicos residentes, ficando autorizado através da presente propositura o pagamento da bolsa auxílio complementar em havendo uma melhora nas finanças públicas", destaca.

"Neste sentido, é importante esclarecer que estamos encaminhando para conhecimento dos Nobres Edis um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e que demonstra que com a presente propositura teremos uma economia para o ano de .018 de R$ 1.074.869,18 (um milhão, setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) nas contas do Programa Municipal de Residência Médica", concluiu o Executivo na justificativa do projeto.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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