25 DE AGOSTO DE 2023
Projeto segue agora para o Poder Executivo; se não for sancionado, deve ser promulgado pelo presidente da Câmara
Projeto é de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante)
Com 14 votos contrários, a Câmara Municipal de Piracicaba derrubou, na 45ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (24), o veto do Poder Executivo ao projeto de lei nº 36/2023, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), que cria o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde e de assistência social do município.
Ao discutir o veto, o autor do projeto rebateu o argumento da Prefeitura de que já existe um programa federal nesse sentido. “Não é por isso que eu vou deixar de fazer no município”, afirmou. “É um programa que não onera significativamente o Poder Executivo e a distribuição não é feita indiscriminadamente”.
O vereador Paulo Campos (Podemos) destacou que a medida vai atender as mulheres mais carentes da cidade. Já o vereador Zezinho Pereira (União Brasil) criticou a falta de sensibilidade do governo com essa parcela da população. “A partir do momento que o projeto foi aprovado em duas votações, criou uma expectativa e agora veta. Minha preocupação é que vai judicializar e não vai vingar”, colocou.
Os vereadores Laércio Trevisan Jr. (PL) e Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A cidade é Sua, compararam a tramitação aos projetos que já apresentaram, o primeiro que tratava da criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas e teve o veto acatado pela Casa e o segundo, que institui programa de assistência técnica para imóveis de interesse social, que foi adiado pelo Plenário.
Na justificativa de voto, a vereadora Rai de Almeida (PT) lembrou o programa do governo federal, que vai encaminhar recursos aos municípios para proporcionar esse tipo de atendimento, “Isso não é custo, é um investimento na dignidade das mulheres”, afirmou.
O projeto volta agora para o Poder Executivo. Se o prefeito Luciano Almeida (PP) não sancionar a lei no prazo de 48 horas, o projeto volta à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Casa, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Confira, no vídeo, nesta página, como foi a discussão do veto e também as declarações de votos dos vereadores.