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16 DE FEVEREIRO DE 2007

Câmara autoriza EMDHAP no desenvolvimento de projetos habitacionais


Projeto de Lei Nº 006/07, de autoria do Executivo aprovado na reunião ordinária de ontem (15/02/07) autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a celebrar conv (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de Lei Nº 006/07, de autoria do Executivo aprovado na reunião ordinária de ontem (15/02/07), em segunda discussão autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a celebrar convênio com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba – EMDHAP visando a cooperação mútua para executar obras, serviços e prestação de assessoramento técnico, relativo a programas e projetos da Administração Direta, implantados ou a implantar, no âmbito das diversas Secretarias Municipais, executando-os e/ou auxiliando na fiscalização, bem como fornecendo materiais de fabricação própria e equipamentos.

Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das partes convenientes constam de minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Para a consecução dos objetivos propostos no convênio de que trata esta Lei, poderá a Prefeitura do Município de Piracicaba promover a celebração de contratos, termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 06011 – 04.121.0017.2030 – 339039, da Secretaria Municipal de Finanças; nº 08011 – 15.452.0025.2086 – 339039, da Secretaria Municipal de Obras; nº 09011 – 08.244.0030.1122 – 339039, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e nº 11011 – 18.542.0025.2135 – 339039, da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o exercício de 2007 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Na justificativa do projeto o prefeito Barjas Negri (PSDB) diz que encaminhou para apreciação dos Nobres Vereadores projeto de lei que autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a celebrar convênio com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba – EMDHAP, visando a cooperação mútua para executar obras, serviços e prestação de assessoramento técnico, relativo a programas e projetos da Administração Direta, implantados ou a implantar, no âmbito das diversas Secretarias Municipais, executando-os e/ou auxiliando na fiscalização, bem como fornecendo materiais de fabricação própria e equipamentos.

Preliminarmente, vale esclarecer que a EMDHAP, criada em 1.990, como empresa pública, através da Lei nº 3.238, de 28 de novembro, caracteriza-se como um instrumento de efetivo apoio à Administração Direta na medida em que esta utilizando-se do instituto da desconcentração, simplifica e acelera os serviços públicos latu sensu.

Dentre suas finalidades e, aqui, diga-se que sua lei de criação não elencou nenhuma atividade como exclusivamente prioritária, está aquela de auxiliar o Governo Municipal em seus planos, programas e projetos e respectivas execuções.

De outro lado, é oportuno dizer que a Empresa está devidamente autorizada, através da
Lei nº 3.238/90, a firmar convênios, acordos, contratos ou consorciar-se com entidades públicas, para fomentar, planejar, construir, administrar e comercializar unidades habitacionais, urbanizar, reurbanizar, fabricar artefatos de cimento, comercializando-os, bem como explorar usina de asfalto, utilizando-se, também, do comércio de seus produtos, além de proceder à reciclagem de resíduos da construção civil, processo que minimiza, em muito, os custos.

Ora, se dentre suas atividades está a de construir prédios habitacionais, a mesma está, portanto, capacitada a prestar serviços de engenharia civil.

A esse respeito, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral de Justiça, ao analisar o TC nº 000563/010/02 – Contrato de recuperação asfáltica e recapeamento de pavimento asfáltico, operação tapa buraco, serviços gerais no sistema viário e serviços gerais – Inquérito Civil nº 070/05 – D.C.C. assim se manifestou:

Em primeiro lugar, perfeitamente demonstrado nos autos que a EMDHAP tem capacidade de prestar os serviços objeto da contratação em questão, visto que os mesmos referem-se a prestação de mão de obra, além da utilização de maquinários, equipamentos ematérias-primas produzidas pela própria empresa municipal.

O parecer, cujo trecho acima transcrevemos, teve o arquivamento sugerido devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, por sua 1ª Turma de Julgamento, em 28/03/2006.

Desse modo, considerando que é a dinâmica das atividades de cada pessoa jurídica que será o principal fator determinante de sua natureza, resta incontestável a possibilidade de utilização dessas pessoas para prestação de serviços públicos.

Nesse sentido, havendo ainda muito a fazer pelo Governo Municipal, conforme cronograma de obras e serviços, a EMDHAP está apta a auxiliar naquilo que se fizer necessário, isso não significando o monopólio das contratações administrativas, mas, tão somente, caracterizando-se como uma ferramenta a mais na persecução do interesse público, que é a única finalidade das administrações públicas, culminando com o bem estar da coletividade administrada.

Ressaltamos, também, que estamos encaminhando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, nos moldes do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para análise dos Nobres Vereadores.

Assim, visando atender ao disposto no inciso XII, do art. 109, da Lei Orgânica do Município de Piracicaba que estabelece que caberá à Câmara de Vereadores, com sanção do Prefeito Municipal, dispor sobre autorização de convênios com entidades públicas ou particulares, é que encaminhamos a presente propositura, pelos motivos acima expostos e solicitamos, uma vez mais, aos Nobres Vereadores, que aprovem-na por unanimidade.

Texto e foto: Martim Vieira MTb 21.939


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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