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19 DE MARÇO DE 2007

Câmara aprova regularização de área no bairro Altafim


Projeto de Lei Complementar (02/07) de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão na reunião ordinária da última quinta-feira (15) acresce a alínea "i", ao (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei Complementar (02/07) de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão na reunião ordinária da última quinta-feira (15) acresce a alínea "i", ao inciso II, § 1º, do art. 92 da Lei Complementar nº 164/04 que "consolida a legislação  que disciplina o Parcelamento do Solo do Município de Piracicaba", alterada pela de nº 174/05.

Na justificativa do projeto o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) destaca a importância do envio do projeto para a Câmara em acolhimento aos reclamos dos moradores do bairro Altafim.

"Preliminarmente, necessário esclarecer que a presente propositura se deu a pedido dos moradores do Residencial Altafim que, através de abaixo-assinado, solicitaram o seu enquadramento no  inciso II, § 1º do art. 92, da Lei Complementar nº 164/04, haja vista possuir o referido loteamento as mesmas características que possibilitaram aos demais a divisão de lotes em área inferior à prevista para ZR-5", disse.

"Outrossim, importante esclarecer que o pedido elencado pelos moradores do Residencial Altafin foi objeto de análise dos técnicos da Secretaria Municipal de Obras, que concluiram que o referido loteamento se encontra inserido em ZR-5, tendo sido aprovado em 1.988 e que possui lotes com dimensões inferiores às previstas para o referido zoneamento", relata.

A consideração é que, após vistoria realizada "in loco", que o referido loteamento possui a infra-estrutura exigida pelo inciso VIII, do art. 22, da Lei Complementar nº 164/04 e que no local já existem edificações erigidas em "conjunto justaposto", passíveis de desmembramento, se enquadradas no art. 92 da referida Lei Complementar, conforme disposto na presente propositura.

"Importante ressaltar, também, que o presente projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Análise e Parecer – CAP, o qual se encontra anexo ao presente. Assim, visando atender à solicitação dos moradores do Residencial Altafin e como forma de promover o atendimento igualitário de situações análogas é que intorpomos o presente Projeto e contamos com o beneplácito dos Nobres Edis para sua aprovação por unanimidade", concluiu o chefe do Executivo.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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