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16 DE DEZEMBRO DE 2021

Câmara aprova desobrigação de recolhimento de IPTU por piscicultores


PLC incluiu piscicultura como atividade equiparada à atividade agropecuária e, portanto, desobrigada de pagar IPTU; Propriedades, mesmo que urbanas, passam a pagar ITR.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Propositura é de autoria do vereador Wagnão






A Câmara aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 14/2021, de autoria do vereador Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão (Cidadania), que acrescenta dispositivos aos artigos 123 e 161 da Lei Complementar nº 224/08, no que se refere à desobrigação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis utilizados para a piscicultura, como parte integrante da aquicultura, e dá outras providências. 

Após a aprovação do PLC, na reunião extraordinária desta quarta-feira (15), Wagnão declarou que a aprovação é o primeiro passo para que o Poder Executivo possa reorganizar as dificuldades que tem, principalmente, as áreas rurais dentro da zona urbana. "O que me despertou não tinha na lei municipal onde acolher esse pessoal dos pesqueiros para que pudessem pedir a isenção do IPTU. Dentro da aquicultura, tem a atividade dos pesqueiros e há um sofrimento muito grande desse pessoal de comprovar a isenção ou pedir o desconto do IPTU", afirmou.  

A propositura, agora, segue para sanção ou veto do prefeito municipal.  

TRAMITAÇÃO - O projeto de lei complementar 14/2021, que foi aprovado em primeira discussão na noite de 9 de dezembro, durante a 51ª reunião ordinária de 2021, equipara a piscicultura, ramo da aquicultura "que consiste na criação, desenvolvimento e comércio de peixes, inclusive para as finalidades comerciais de desporto e lazer realizadas em pesqueiros" à atividade agropecuária e, assim, desobriga piscicultores localizados na zona urbana de recolherem, em Piracicaba, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

Atualmente, de acordo com o sistema tributário municipal, as propriedades, mesmo que localizadas na zona urbana mas que se dediquem comprovadamente à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, pagam o ITR (Importo Territorial Rural) ao invés do IPTU, tributo este geralmente maior do que aquele. No entanto, a legislação atual não prevê explicitamente o caso das pisciculturas.  

A propositura, portanto, ao acrescentar dispositivos à lei complementar municipal 224/2008, que "dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal", equipara as propriedade que se dediquem à aquicultura (e a piscicultura como um de seus ramos), mesmo que localizadas na zona urbana, às que desenvolvem atividades agropecuárias e, portanto, permite que elas também recolham o ITR ao invés do IPTU. 

"A aquicultura equiparada à atividade agropecuária, vai alavancar a piscicultura, que é uma especialidade da aquicultura, dando o mesmo tratamento tributário conferido aos imóveis que, mesmo localizados na zona urbana, sejam utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, em que não lhes é devido o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, retornando ao gerador do Imposto Territorial Rural – ITR", traz a propositura.

Ainda segundo a justificativa do projeto, não há que se falar em renúncia de receitas por parte do município: "por se tratar de propriedade que, inserida em zona urbana, seja utilizada em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, não cabe dizer que a proposição incide em renúncia de receita pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista que as possíveis áreas a serem contempladas pela proposta já pertenciam anteriormente à zona rural, e, hoje, estão inscritas como imóveis urbanos e tributados pelo IPTU em decorrência das diversas ampliações do perímetro urbano ocorridas na vigência do antigo Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba".

O texto aprovado também defende em sua justificativa não haver vício de iniciativa pelo fato de a proposição ter partido de membro do legislativo municipal, e cita julgado de 2011 do STF (Supremo Tribunal Federal) que traz que "a iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo". Ele cita ainda que, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local de forma suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Durante a 52ª reunião ordinária de 2021, no dia 13 de dezembro, foi aprovada a emenda 01, que acrescenta ao projeto de lei complementar 14/2021 o parágrafo 4º, que determina que as "situações tributárias que se enquadrem no caput e nos demais parágrafos deste artigo terão efeitos retroativos, até o exercício financeiro de 2017, quando a incidência do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana tenha ocorrido em razão da ampliação do perímetro urbano do Município de Piracicaba."

 



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891 Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Wagner Oliveira

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