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12 DE AGOSTO DE 2014

Câmara aprova anistia de até 90% em juros e multas de dívidas


Medida beneficiará contribuintes, que terão a opção de parcelar seus débitos com a administração municipal em até 96 meses.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei complementar foi aprovado em reuniões extraordinárias realizadas nesta segunda



A Câmara aprovou, em reuniões extraordinárias realizadas na noite desta segunda-feira (11), projeto que abate até 90% dos juros e da multa moratória incidentes nos débitos que contribuintes tenham com a administração municipal. A proposta, que agora segue para sanção do Executivo, também permitirá parcelar a dívida para pagá-la em até 96 meses.

Além de beneficiar o contribuinte, a criação do PPED (Programa de Parcelamento Especial de Débitos), pelo projeto de lei complementar 15/2014, dará condições para a Prefeitura receber parte de um passivo de R$ 885 milhões, referentes aos débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 (data-limite das dívidas abrangidas pelo programa).

Desse total, R$ 189 milhões são das dívidas em si, que contribuintes têm com o município, e R$ 180 milhões são da correção monetária (feita com base na inflação acumulada no período) incidente nelas. Mas atenção: não é sobre esses valores (que, somados, alcançam R$ 369 milhões) que o devedor terá o desconto de até 90%, mas, sim, sobre os juros e as multas que foram pesando sobre a dívida inicial, que somam hoje R$ 516 milhões.

Isso significa que a Prefeitura, ao enviar à Câmara o projeto de lei complementar que, agora aprovado, criou o PPED, está aceitando abrir mão de até R$ 465 milhões para, pelo menos, recuperar uma parte de "receitas consideradas de difícil recuperação", como assinala o prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) na justificativa da proposta.

Além de fortalecer o caixa do Executivo, num ano em que a arrecadação do município deve ficar abaixo do previsto no Orçamento, em razão do tímido crescimento da economia do país, a medida visa "recuperar e sanear as finanças das famílias e empresas da cidade", já que o PPED abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura.

A íntegra do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara pode ser acessada ao final deste texto, mas, logo abaixo, são destacados alguns dos pontos mais importantes do PPED. O programa entrará em vigor nos próximos dias, assim que o texto final for sancionado pelo prefeito, e vigorará por apenas seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.


 

O que é o PPED?

É o Programa de Parcelamento Especial de Débitos, que amplia as condições para o pagamento de débitos tributários e não tributários que contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, com sede ou não em Piracicaba) tenham contraído com a administração municipal até 31 de dezembro de 2012. Esses débitos se referem àqueles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, os discutidos em mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, os oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou não por falta de pagamento.

Quais são as condições para quitar a dívida?

O contribuinte terá a opção de parcelar a dívida em até 96 meses. Ele deve requerer o parcelamento dentro do prazo de vigência do PPED (inicialmente, de seis meses). Os descontos sobre os juros e a multa incidentes no valor inicial da dívida variam de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte para pagá-la. Confira na tabela abaixo:

PARCELAS DO PPED

JUROS

MULTA MORATÓRIA

À VISTA

90%

90%

02 a 12

80%

80%

13 a 24

70%

70%

25 a 36

60%

60%

37 a 48

50%

50%

49 a 60

45%

45%

61 a 72

40%

40%

73 a 84

35%

35%

85 a 96

30%

30%

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50, para pessoa física, e R$ 200, para pessoa jurídica. As parcelas serão atualizadas monetariamente em janeiro de cada ano, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Sobre as que estiverem em atraso, incidirão correção monetária, juros de 1% ao mês e multa.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918




Legislativo

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