01 DE JULHO DE 2022
Projeto de Resolução aprovado na madrugada desta sexta-feira (1) altera sequência das partes das reuniões ordinárias. Ordem do Dia será realizada antes do Expediente
Projeto de resolução 6/2022 foi aprovado na madrugada desta sexta-feira (1) durante a 15ª reunião extraordinária de 2022
A alteração da dinâmica das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Piracicaba, que passarão a contar com a apreciação das proposituras antes do uso da Tribuna pelos parlamentares e oradores populares, foi aprovada na madrugada desta sexta-feira (1), durante a 15ª reunião extraordinária de 2022, realizada logo após a 29ª reunião ordinária de 2022.
A sugestão, acatada em plenário, foi feita pelo vereador Rerlison Rezende (PSDB), por meio do projeto de resolução 6/2022, e recebeu assinatura de outros 20 vereadores piracicabanos.
A propositura altera e acresce artigos na Resolução 16/1993, que dispõe sobre o Regimento Interno do Legislativo piracicabano, e prevê a inversão das partes componentes das sessões ordinárias.
Com a nova redação, a Ordem do Dia, parte destinada à votação das matérias em pauta, antecederá o Expediente, momento da reunião reservado aos discursos parlamentares regimentalmente previstos e aos populares inscritos para fazerem uso da Tribuna Popular.
O projeto de resolução também estabelece que a "entrada de documentos" e a "leitura de documentos de quaisquer origens", antes reservadas ao Expediente, acontecerão na Ordem do Dia. Isso, na prática, as mantém no início da sessão, como já acontece atualmente.
Outro ponto trazido pela propositura é alteração do quórum mínimo necessário para a abertura da Ordem do Dia, que antes era de maioria absoluta e passa, agora, a ser de um terço dos vereadores. No entanto, "no momento da votação das matérias, a Reunião prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores", ou seja, com mais da metade do número total de parlamentares da Câmara.
A Ordem do Dia terá duração de 2 horas e, havendo necessidade, poderá ser prorrogada. A prorrogação da Ordem do Dia deverá ser solicitada "com até 10 (dez) minutos do final dos trabalhos e deverá ser votada pelo Plenário, restando prejudicado o Expediente", ou seja, caso a Ordem do Dia seja prorrogada o Expediente não será realizado.
A prorrogação, no entanto, de acordo com o parágrafo único do artigo 122-A, não acontecerá caso haja a suspensão de Expediente devidamente aprovada em Plenário.
A propositura também estabelece que o Expediente terá duração de uma hora .
Em sua justificativa, os autores destacam que o projeto "tem o condão de sistematizar os trabalhos camarários, otimizando a realização das reuniões ordinárias, trazendo uma nova organização de sua ordem" e que, como "as deliberações das proposituras passam a ter prioridade e preferência em suas discussões e votações, trazendo facilidade no acesso e acompanhamento por parte da população".
Discussão - A vereadora Rai de Almeida (PT), que por meio da emenda 01 ao projeto substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) buscava garantir a realização da Tribuna Popular na Ordem do Dia, ou seja, antes das votações, afirmou: "não tem problema que nossas falas vão para o final da reunião, mas a Tribuna Popular, não. Essa proposta [busca] impedir completamente o seu uso, pois a Tribuna vai para o final do expediente", analisou. A parlamentar também criticou a celeridade na tramitação da matéria que, segundo analisou, aconteceu "no afogadilho".
Sílvia Morales (PV), que também propôs uma emenda ao projeto de resolução buscando manter a Tribuna Popular antes das votações, disse: "que fique bem claro que nós somos contrárias que a Tribuna Popular seja às 21h30, às 22h. Queremos a Tribuna Popular às 19h30! É isso, no início da Ordem do Dia, depois das leituras das matérias. Uma maneira muito mais democrática, mais participativa, e a população não tem que ficar aqui até 22h".
Rerlison Rezende (PSDB) enfatizou que, com exceção das duas parlamentares, todos os demais vereadores assinaram a propositura. "As pessoas tem que entender que este projeto é para facilitar ao cidadão piracicabano o entendimento da Casa. Por que facilitar? Porque vereador foi votado pelo cidadão não para fazer discurso, mas para votar leis", ponderou. Ele ainda acrescentou: "nós não estamos contra a Tribuna Popular, o projeto não a tirará. Esse projeto é para votarmos mais rápido e para que o cidadão em casa possa verificar para quem ele votou, como está votando, e não votar na calada da noite".
Ambas as emendas e o projeto substitutivo da CLJR foram rejeitados. O projeto de resolução 6/2022 foi aprovado por 14 votos a 3.