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24 DE NOVEMBRO DE 2020

TRE reverte decisão no pedido de registro da candidatura de Barjas


O vereador Pedro Kawai se manifestou na noite de ontem (23) sobre a decisão do TRE-SP em suspender a candidatura do prefeito Barjas Negri



EM PIRACICABA (SP)  

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Pedro Kawai se manifestou na noite de ontem sobre a decisão do TRE-SP em suspender a candidatura de Barjas






O vereador Pedro Kawai (PSDB), na 36.ª reunião ordinária de ontem (23), realizada pela via SDR (Sistema de Deliberação Remota), se posicionou sobre a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), conforme divulgação na imprensa local, dando conta sobre a suspensão da candidatura do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB), que estaria impedido de prosseguir na disputa do segundo turno das eleições que acontecem neste domingo, dia 29 de novembro.

Para o parlamentar é importante lembrar que não mudou nada para domingo. "Não foi transitado em julgado, as eleições continuam, o prefeito continua candidato, cabe recurso. A decisão do TRE contraria entendimento da Justiça de Piracicaba", disse o parlamentar.

Kawai também considerou o grande número de pessoas que não foram votar, que votaram nulo ou branco. "Não é por culpa do Barjas. Nós acreditamos na Justiça e na importância de respeitar os poderes, temos de esperar ainda o Tribunal Superior Eleitoral, ainda cabe análise, não foi transitado em julgado, ainda cabe recurso", disse.

Pedro Kawai também enfatizou que o prefeito Barjas não tem condenação pela Ficha Limpa. Teve quase 35% dos votos no primeiro turno. "Ele tem sim aprovação da população. Há um descontentamento geral e não é por uma ou duas pessoas. Tivemos uma eleição totalmente atípica, muita gente não foi votar. É importante termos um posicionamento de cabeça
fria com o momento político da cidade. O prefeito Barjas ainda é candidato, cabe recurso", finalizou o parlamentar.

O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), e a vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PSL), que também concorre à prefeitura discorreram sobre o teor da decisão do TRE.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Pedro Kawai

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