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04 DE AGOSTO DE 2020

Recomendação contra atos de violência contra idosos é enaltecida


Moção de autoria do vereador Matheus Erler homenageia o Conselho Nacional da Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça pela edição da Recomendação 46/2020



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Propositura foi aprovada na 25ª reunião extraordinária






O Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça receberão moção de aplausos pela edição da recomendação 46/2020, que dispõe sobre medidas preventivas para atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa. A moção 79/2020, de autoria do vereador Matheus Erler (PSDB), foi aprovada nesta segunda-feira (3), na 25ª reunião extraordinária.

Na moção, Erler relata que a recomendação foi editada no dia 22 de junho pelo ministro Humberto Martins. No documento, emitido para cartórios notariais e de registro do Brasil, é determinada a adoção de medidas preventivas para coibir a prática de violência contra pessoas idosas, vulneráveis, neste período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia.

A recomendação 46/2020 possibilita que as serventias extrajudiciais realizem diligências, se identificarem necessidade, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos casos de: antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

O normativo estabelece, ainda, que caso haja indícios de violência contra o idoso nos atos praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, a Defensoria Pública, a Polícia Civil ou ao Ministério Público.

De acordo com o parlamentar, a edição do ato normativo baseou-se em ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o qual informa que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa tiveram um aumento de 19% em 2019, e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação tornou-se mais crítica.

Erler também destaca, na propositura, que nos termos do artigo 102 da Lei 10.741/2003, configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, cominando-se pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O vereador pede o envio de cópia da moção ao ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, ao Conselho Municipal do Idoso de Piracicaba, à Defensoria Pública, a Polícia Civil e ao Ministério Público local, bem como à imprensa de Piracicaba.

Na 25ª reunião extraordinária, Matheus Erler reforçou o teor da moção e a relevância da recomendação 46/2020.“Quem souber sobre qualquer crime contra os idosos denuncie a Policia Civil, ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Ministério Público”, finalizou.



Texto:  Larissa Souza
Revisão:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo Matheus Erler

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