
26 DE MARÇO DE 2019
Iniciativa do vereador José Abdala foi votada em primeira discussão
Antes de seguir para o Executivo, projeto precisa ser novamente analisado pelos vereadores
A proibição de canudos de material plástico foi votada na Câmara nesta segunda-feira (25), na 14ª reunião ordinária. Originalmente proposto pelo vereador no projeto de lei complementar 12/2018, o texto recebeu substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e, após aprovação em primeira discussão, retornará para apreciação do plenário.
Na propositura, Abdala utiliza o termo "fica proibida a comercialização, o uso e o fornecimento", enquanto o da CLJR modifica para "a utilização e o fornecimento" aos clientes.
Ainda no substitutivo, houve a inclusão de que a medida deve ser aplicada em restaurantes, bares, buffets, cafés, botequins, lanchonetes, padarias, quiosques de ambulantes e similares, casas de festas infanto-juvenis, boates, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes sociais, clubes de serviços e estabelecimentos congêneres. Tais estabelecimentos não estavam citados no texto de Abdala.
Do texto original foi mantido o prazo de 90 dias para adequações, após a lei entrar em vigor. Neste caso, deve haver substituição por material em papel reciclável, comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A CLJR é composta pelos vereadores José Aparecido Longatto, do PSDB (presidente); Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana, do PPS (relatora); e Paulo Henrique Paranhos Ribeiro, do PHS (membro).