
30 DE NOVEMBRO DE 2018
De autoria do vereador Paulo Henrique, projeto tem a intenção de contribuir para a transparência em estabelecimentos bancários ou similares
Aprovação de propositura ocorreu na 71ª reunião ordinária
O projeto de lei 288/2018 dispõe sobre a divulgação obrigatória da proibição de venda casada de produtos ou serviços no âmbito do município, nos estabelecimentos bancários e similares. Sua votação, em primeira discussão, ocorreu nesta quinta-feira (29), na 71ª reunião ordinária. A propositura é de autoria do vereador Paulo Henrique (PRB).
O projeto tem como objetivo contribuir para a transparência nas relações de consumo e respeito aos clientes de instituições bancárias.
“Infelizmente, são cada vez mais comuns os relatos de pessoas que, ao necessitarem de algum serviço bancário, acabam sendo convencidos a adquirirem outros produtos e serviços, pela falsa impressão, às vezes dolosamente causada pelo atendente, de que a concessão do primeiro depende da aceitação do segundo”, justificou o parlamentar.
Paulo Henrique lembra que a prática de venda casada consiste em condicionar o oferecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A prática é vedada pela lei 8.078/1990, que insitituiu o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo projeto, a informação deverá ser divulgada por meio de placas, afixadas em local de fácil acesso e visualização em condições de leitura, com os dizeres: “É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito, ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição.”
O descumprimento acarretará ao infrator as cominações previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.