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26 DE FEVEREIRO DE 2019

Previdência: Erler explica como PEC afeta trabalhador do setor privado


Vereador abordou trechos da proposta, como fim da aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição e prejuízos para trabalhadores de atividades insalubres.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Matheus Erler ocupou a tribuna durante a reunião ordinária desta segunda-feira






As mudanças que o projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) acarretará para o trabalhador da iniciativa privada tiveram mais um capítulo detalhado pelo vereador Matheus Erler (PTB) durante a 7ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (25). Recebido pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20), o texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) vem sendo esmiuçado pelo vereador, que também é advogado especialista em Direito Previdenciário, desde a sessão de quinta-feira (21).

O parlamentar tem apontado que, "caso o projeto seja aprovado nos moldes em que foi apresentado", "sofrerão não somente as pessoas que trabalham na iniciativa privada, como também os servidores públicos. E já há uma determinação de que o que for aprovado em Brasília também desça para Estados e municípios", observou.

Matheus Erler abordou na tribuna, nesta segunda-feira, pontos do texto relacionados ao trabalhador do setor privado. Ele ressaltou que, pela proposta sob análise dos deputados, "não mais haverá aposentadoria por tempo de contribuição".

"Hoje, o homem se aposenta com 35 anos de contribuição e a mulher, com 30, sem idade mínima. Com a reforma, deixa de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a existir somente a aposentadoria por idade: de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres", explicou.

Para trabalhadores urbanos, prosseguiu o vereador, o tempo de contribuição mínimo passará de 15 para 20 anos. "E os trabalhadores rurais, que antes se aposentavam com 15 anos de trabalho na lavoura, precisarão demonstrar 20 anos de efetivo exercício, e a idade da mulher também subiu: será de 60 anos, igual à dos homens."

As mudanças estipuladas na PEC também afetam professores, que, hoje sem idade mínima para se aposentar, passariam a cumprir novas regras: 60 anos de idade e 30 de contribuição, tanto homem quanto mulher.

REGRAS DE TRANSIÇÃO NO SETOR PRIVADO - Matheus Erler também detalhou as três regras de transição expressas na PEC.

"A regra da idade exige que o homem tenha 61 anos e a mulher, 56. Se o homem tiver 61 anos, pode se aposentar desde que tenha o tempo mínimo de contribuição, o qual vai subindo seis meses a cada ano. Então, para o homem, em 2019 serão 61 anos, em 2020, 61 anos e meio, em 2021, 62, e assim por diante, até o máximo de 65 anos", exemplificou.

"O difícil é quando se pega o caso de uma mulher que não tenha 56 anos. Que tenha, por exemplo, 51 anos e não tem tempo ainda para se aposentar", continuou o vereador. "Ela não vai conseguir chegar aos 56, pois, quando estiver chegando aos 56, muda-se para 56 e meio e, quando está chegando aos 56 e meio, muda-se para 57. Nessa corrida, quem perde é o trabalhador: quem está com quase 56 anos, vai pegar a regra; para quem falta um pouco, estará fora", comparou o parlamentar.

Matheus Erler também abordou a regra de transição baseada em pontos. "Hoje, o homem com 96 pontos e a mulher com 86 podem se aposentar: para isso é necessário que o homem tenha 61 anos de idade e 35 anos de contribuição e a mulher tenha 56 e 30. Hoje, quem atinge essa pontuação se aposenta com 100%, sem o fator previdenciário que retira da aposentadoria até 45%."

"Na nova regra, continuarão existindo os 86/96, mas muda-se a fórmula de cálculo: vai se calcular a média de todos os salários e [a aposentadoria] será 60%. É muito pior que muitos fatores previdenciários que não chegam a retirar 40%. Será 60%, mais 2% a cada um ano trabalhado. Para ter 100%, deve-se trabalhar 40 anos", explicou o vereador, ponderando que em alguns Estados da federação a expectativa de sobrevida não chega a 60 anos.

A terceira regra detalhada por Matheus Erler diz respeito ao trabalhador do setor privado que hoje está a dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição e possui o direito de pedir a aposentadoria. "Pela proposta, terá que ser cumprido o tempo que lhe falta mais 50% desse tempo: se o homem tem 33 anos, terá de trabalhar até os 35 anos, mais um ano, porém também com 60% da aposentadoria. Não terá mais integral."

INSALUBRIDADE E PENSÃO POR MORTE - Matheus Erler atacou a proposta do governo Jair Bolsonaro ao falar das mudanças previstas para trabalhadores em atividades insalubres, expostos a agentes biológicos ou químicos, que atualmente se aposentam com 25 anos e 100% do benefício.

"Agora, não mais: se aposentarão com 60% e haverá idade mínima também. Não será mais possível a conversão de tempo especial em comum. Aquela pessoa que tem 20 anos em uma metalúrgica, com 40% a mais iria para 28 anos, e isso não terá mais. Não importa se insalubre ou não, será contado como tempo comum", disse o vereador, que classificou a proposta de "aberração completa".

"São pessoas expostas a calor superior a 28 graus, a ruídos acima de 90 decibéis, que não se aposentam com 25 anos 'por privilégio'. A intenção do legislador ao aposentar essa pessoa aos 25 anos é retirá-la antes do mercado para que não haja dano à sua saúde, tanto que ela não pode depois continuar exercendo atividade insalubre. Se o governo coloca idade mínima de 55 anos para se aposentar em tempo especial, então cai por terra toda a tese de proteção ao direito do trabalhador."

Matheus Erler explicou, ainda, sobre as alterações previstas na pensão por morte. "Não se poderá mais acumular 100% dos benefícios: terá de escolher o maior benefício e ele será de 100%; do outro benefício, dependendo do valor, será de 20% a 80%, mas não poderá mais acumular integralmente os dois benefícios."



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Matheus Erler

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