04 DE ABRIL DE 2017
Projeto de lei de autoria do vereador prevê a fixação de um valor mínimo de R$ 393 para execuções fiscais de iniciativa da Prefeitura.
Paulo Campos usou a tribuna durante a reunião ordinária desta segunda-feira
O vereador Paulo Campos (PSD) usou a tribuna, durante a 17ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (3), para contestar o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto de lei de sua autoria que prevê a fixação de um valor mínimo de R$ 393 (equivalente hoje a 100 unidades fiscais do município) para execuções fiscais de iniciativa da Prefeitura.
"O parecer diz: 'a Prefeitura estará renunciando receita'. Não, de modo algum! Hoje, a Prefeitura ingressa com uma ação fiscal, cobrando 5, 7, 10 reais do munícipe, sendo que só as custas de um oficial de justiça são de 25, 30 reais. Olha a disparidade! Esse importe de 5, 10 reais pode ser cobrado pela via administrativa. A Prefeitura não estará renunciando receita porque é requisito que se cobre antes por essa via para depois, na inércia do munícipe, cobrar pela via judicial", comentou Paulo Campos.