18 DE AGOSTO DE 2017
Prestadores de serviços nas escolas públicas estariam sendo discriminados e diferenciados no recebimento de refeições.
Paulo Campos acolhe denúncia de terceirizados da prefeitura
O vereador Paulo Campos (PSD), na reunião ordinária de ontem (17) ocupou a tribuna da Câmara para destacar o teor do requerimento 503/2017, de sua autoria, aprovado por unanimidade do plenário, que solicita informações do Executivo sobre o fornecimento de refeição aos funcionários terceirizados que prestam serviços nas escolas municipais da cidade.
O parlamentar informa que recebeu denúncia de que os funcionários terceirizados que prestam serviços nas escolas públicas do município vem recebendo tratamento discriminatório e diferenciado no tocante ao recebimento de refeição.
Diante das denúncias, o vereador Paulo Campos quer saber quantos são os funcionários que prestam serviços na escola pública municipal por intermédio de serviços terceirizados e em que escolas laboram; se existem funcionários municipais que também prestam os mesmos serviços em igualdade de identidade aqueles trabalhadores contratados por intermédio de serviços terceirizados; sob que enquadramento legal foram contratados os serviços terceirizados para desempenho de trabalho junto as escolas públicas municipais; se o município fornece refeição aos funcionários municipais das escolas públicas municipais, sendo que em caso positivo tal benefício também é estendido aos funcionários que prestam serviços na escola pública municipal por intermédio de serviços terceirizados; qual empresa é responsável pelo fornecimento de mão de obra as escolas públicas municipais deste município, além de indagar o que prevê o contrato mantido com as empresas responsáveis pelo fornecimento de mão de obra às escolas públicas municipais no tocante ao intervalo de refeição e fornecimento de alimentação.
Campos evoca princípios constitucionais sobre a dignidade humana, esculpido no art. 1º, III da Constituição Federal que deve reger administração pública, sobretudo no que toca as relações de trabalho. A consideração é que a Constituição Federal e bem assim a Consolidação das Leis do Trabalho possuem regras sobre a não discriminação no trabalho.
A contratação mediante terceirização não pode criar padrão inferior àquele trabalhador submetido ao contrato empregatício típico. A ordem jurídica regulamentadora da terceirização sempre assegurou a observância de tratamento antidiscriminatório. A Constituição da República também consagra o princípio da igualdade e que este deve ser analisado em sua inteireza a fim de banir todas as formas de discriminação.
E, também estabelece no seu art. 3º como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e que no art. 5º, incisos XLI e XLII, fica sujeita a punição "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".