
27 DE MAIO DE 2021
Apoio oferecido aos municípios pelo Estado para a regularização fundiária também foi abordado em evento gratuito promovido pela Escola do Legislativo nesta quinta-feira.
Walterly Rodrigues de Sousa, oficial substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (SP) e diretor de registro de imóveis da Comissão Nacional de Regularização Fundiária
Uma série de dúvidas de internautas foi respondida pelos dois convidados que apresentaram, na tarde desta quinta-feira (27), o quarto tema do ciclo de palestras "Reurb sem mistérios", promovido pela Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Piracicaba. O evento foi realizado por meio da plataforma virtual Zoom e transmitido pelo YouTube. Mais de 70 pessoas assistiram ao vivo [reveja a íntegra no player ao lado].
A advogada especialista em regularização fundiária Daniela Altavista, que esteve no comando do programa "Cidade Legal", do governo paulista, falou sobre o suporte técnico na área fornecido pelo Estado aos municípios. Já Walterly Rodrigues de Sousa, oficial substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (SP), listou o passo a passo para o registro de imóveis de regularização fundiária urbana (Reurb), especialidade da qual ele é diretor na comissão nacional.
Foi a oportunidade para que mais de uma dezena de dúvidas, vindas de pessoas de diferentes cidades do país, fossem dirimidas por Daniela e Walterly, em mais de 2h30 de evento, cuja inscrição para participar, como toda atividade oferecida pela Escola do Legislativo, foi gratuita. A diretora, vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, conduziu o encontro e a pedagoga Erica Dinis intermediou as perguntas.
Ao falar do caminho para o registro de imóveis da Reurb, Walterly salientou que, se até a promulgação da lei 13.465/2017 todo o processo era feito pelo cartório, desde então a atribuição passou a ser do município. "Ao oficial, cabe apenas o controle da legalidade formal dos documentos; ele não vai mais fazer as notificações ou a conciliação em caso de impugnação", distinguiu o diretor da Comissão Nacional de Regularização Fundiária.
Os 26 passos para o registro dos imóveis, elencados por Walterly, começam com a prenotação, com o protocolo da CRF (certidão de regularização fundiária), acompanhada dos trabalhos técnicos —a partir desta data, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias. Em seguida, há a cobrança dos emolumentos, incidentes se a regularização fundiária urbana for de interesse específico (Reurb-E) —na de interesse social (Reurb-S), ela só ocorre no caso previsto pelo artigo 56 do decreto 9.310/2018.
O quarto passo é chamado de "contraditório", em que o título, depois de prenotado, será encaminhado para o setor responsável por alimentar o sistema (com dados dos envolvidos e registros). A quinta etapa exige que se cumpra uma ordem que inclui pelos menos oito documentos, entre eles: CRF, projetos, memoriais descritivos, listas dos beneficiários e valores venais, termo de compromisso de regularização de obras e intervenções, dados de contato dos beneficiários, estudo preliminar de desconformidade jurídica, urbanística e ambiental e cronograma de obras.
Depois, são feitas pesquisas de dados complementares. "Servem para verificar se existem ou não imóveis registrados dentro do perímetro do núcleo a ser regularizado e se existem beneficiários enquadrados na Reurb-S que tenham outro imóvel na mesma serventia, já que esses não poderão ser enquadrados na Reurb-S", explicou Walterly, que é pós-graduado em direito notarial e registral.
A seguir, realiza-se a qualificação da certidão de regularização fundiária, cuja emissão "goza de presunção de legitimidade, indicando que foram integralmente cumpridos os requisitos legais exigidos", acrescentou o oficial substituto. Ele chamou a atenção para a importância da próxima etapa, de qualificação dos projetos, em que é feita a leitura da CRF.
"O cartório vai confrontar as informações de projeto e memorial descritivo, sem entrar no mérito do projeto, já que a parte urbanística e ambiental foi aprovada pelo município. Temos que, em um prazo de 15 dias, fazer uma qualificação completa e apontar o que houver de divergência: conferir, um a um, os projetos com memorial descritivo, lotes, itens e letras, fazendo um 'pente fino' desse registro, detalhe por detalhe", ilustrou.
Completada essa etapa, ocorrem três qualificações: do instrumento preliminar de desconformidade jurídica, urbanística e ambiental, em que "há o estudo de como era o núcleo e como ele será"; do termo de compromisso de realização de obras e intervenções, com um breve relato e o período de início e término delas; e da lista dos ocupantes.
Acontece, então, a autuação do processo da Reurb (qualificação positiva) ou a elaboração de nota devolutiva (qualificação negativa). Uma vez feita, na etapa seguinte, a decisão homologatória, em que o procedimento registral deverá ser concluído no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, passa-se à confecção de tabela dos atos que serão praticados, como abertura de matrícula e averbações de área de proteção permanente.
Do décimo quinto passo adiante, as ações envolvem atualizações do processo: prorrogar a prenotação no sistema; praticar os atos devidos para o registro da CRF; lançar todos os atos no sistema; verificar a modalidade da Reurb para fins de emolumentos; baixar o título no sistema; encaminhar para o setor de liberação para a impressão das matrículas; providenciar uma cópia da certidão da matrícula-mãe, bem como das certidões dos registros atingidos e dos confrontantes da Reurb, e juntar no final do processo; encaminhar para o setor informar o Sinter; lançar os números das matrículas no site do ofício eletrônico (Arisp) na mesma data da prática do registro; verificar no site registradores.org.br a estatística de registro; encerrar o processo; e, finalmente, lançar no índice de controle o registro da Reurb.
Daniela Altavista, hoje consultora em regularização fundiária, área na qual atua há 12 anos, disse que o advento da lei federal 13.465/2017 "escancarou o espírito de 'Vamos desburocratizar', no sentido de colocar isso em prática e, de fato, executar a regularização fundiária". Ela também listou uma sequência de etapas que devem ser cumpridas, conforme estabelecido pela legislação.
O início dá-se com a delimitação do núcleo irregular, seguida da obtenção da realidade fática, com a execução de levantamentos técnicos e pesquisas de campo. Os passos seguintes incluem o cadastramento da população, a elaboração de estudos de impacto ambiental e a apresentação do plano de regularização, com a estratégia para atingir essa finalidade, "com um cronograma de execução bem pensado".
Feito isso, chega-se à aprovação pelo município, com a expedição da CRF. "É um documento único do município, sempre dele; não há outro agente com essa competência", frisou Daniela, apontando, como os dois passos finais, o envio de todos os documentos ao Registro de Imóveis e, uma vez obtido o registro, a execução das intervenções e obras previstas para o núcleo que será regularizado.
"A regularização não vai finalizar, de forma alguma, com a entrega do título de propriedade, mas ele é a segurança jurídica do morador para executar as ações sem o medo de ser removido. A entrega da matrícula, a transmissão de propriedade ao ocupante, seja por legislação ou por compra e venda, vai trazer a segurança jurídica, mas não é o único elemento, já que envolve medidas com intervenções e obras", enfatizou a advogada.
A ex-coordenadora do "Cidade Legal" observou que as prefeituras podem executar o processo de regularização por si mesmas, caso tenham servidores qualificados para esse fim, ou contar com o suporte do programa estadual, que presta apoio às cidades, "completando as ações municipais para finalizar o processo de regularização".
"O 'Cidade Legal' tem equipe técnica interna que faz a análise dos processos, com advogados, arquitetos e engenheiros que vão instruir o município na regularização, seja de interesse social ou específico. Neste, o programa não consegue investir dinheiro para execução dos processos, mas orienta em todos os passos; já no de interesse social o apoio é de 100%", explicou, distinguindo que o 'Cidade Legal' trata de núcleos urbanos, enquanto o Itesp, também do Estado, lida com os rurais.
Daniela reforçou que a aprovação à regularização fundiária urbana cabe sempre ao município e engloba as faces urbanística e ambiental —esta, quando necessária, requer do município órgão ambiental capacitado; caso não disponha, ele pode recorrer ao Estado, por meio da Cetesb.
A consultora relacionou os impactos sociais gerados pela regularização fundiária urbana: melhoria nas condições de habitabilidade; segurança jurídica; menor gasto com saúde pública; e elevação de crédito e renda, já que atrai investimentos. "Não podemos pensar em evoluir dentro de uma cidade enquanto temos uma demanda de regularização grande; precisamos trabalhá-la tão forte quanto o emprego e a renda. Ela é a base de tudo isso."
A vereadora Silvia Morales destacou que o ciclo de palestras, que chegou ao seu quarto tema nesta quinta-feira e se encerra na próxima semana, tem possibilitado a ampliação do debate em torno do assunto dentro da Câmara. "Ele vem bem a calhar, porque é atual e está na pauta dos governos e da sociedade. É bem propício para a discussão num espaço como este", afirmou a diretora da Escola do Legislativo.