
09 DE FEVEREIRO DE 2021
Vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo cobra explicações da Prefeitura sobre legislações que deveriam disciplinar a temática.
Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária
Acompanhar o andamento de processos sobre regulamentação de leis e tributação de impostos, a exemplo do IPTU (imposto predial e territorial urbano) e ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural), com foco na regularização fundiária de Piracicaba. Com este enfoque, a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, na 3.ª reunião ordinária de 2021, ocorrida na noite de ontem (8) assegurou em plenário a votação do teor do requerimento 128/2021, que solicita informações do Executivo. A parlamentar discutiu o teor do documento.
A indagação é saber como a Semob (secretaria municipal de Obras) pretende dar andamento aos processos de regularização fundiária de interesse específico, se o decreto regulamentador da lei complementar 404/2019 está em elaboração. E, como está sendo realizada a tributação nos núcleos urbanos informais situados na zona rural do município.
O questionamento é se existem eventuais bitributações referentes aos impostos IPTU e ITR. Em caso positivo, a indagação é saber se estão sendo averiguadas medidas para sanar tal irregularidade na cobrança desses tributos. Além da quantidade destes núcleos informais, se já estão regularizados de fato e quantos estão em andamento.
No requerimento, a vereadora Silvia Morales destaca o capítulo da política urbana, introduzido pela Constituição Federal de 1988, através dos artigos 182 e 183, que dispõem sobre a política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A parlamentar também observa que o Estatuto da Cidade – lei federal 10.257/2001, regulamenta o capítulo da política urbana, no estabelecimento de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, além de apresentar diretrizes para fazer cumprir a função social da propriedade, trazendo um processo mais participativo do planejamento territorial.
Também considera os instrumentos urbanísticos arrolados no artigo 4.º, do Estatuto da Cidade, dentre os quais a regularização fundiária destaca-se no cumprimento dos princípios constitucionais da função social da cidade e do direito à moradia e direito social, reconhecido pela Constituição Federal.
"O Município de Piracicaba apresenta uma conjuntura atual que caracteriza além de altos índices de déficit habitacional, a existência de aproximadamente 252 núcleos urbanos irregulares, em ambas as modalidades de interesse social e interesse específico, tanto no perímetro urbano, quanto na zona rural, revelando, portanto, uma grande demanda por regularização fundiária, cuja adequada implementação tem por objetivo ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; garantir o direito social à moradia digna e as condições de vida adequadas; bem como prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, nos termos do artigo 10 da lei federal 13.465/2017."
"A aprovação da lei complementar 404/2019 estabelece regramentos em âmbito municipal para a promoção da regularização fundiária de núcleos rurais e urbanos em Piracicaba, de acordo com a lei federal 13.465/2017 e o decreto federa 9.310/2018."
"O instrumento da regularização fundiária traz benefícios ambientais, econômicos e sociais, uma vez que se direciona a resolver as problemáticas das ocupações irregulares, inclusive quanto à regularização formal para a devida cobrança de impostos urbanos."
"A política de regularização deve ser planejada em prol da garantia do direito à moradia e da redução do déficit habitacional, de maneira a impedir que a população residente em núcleos removidos se realoquem em outras áreas, impedindo a formação de novos núcleos informais, sendo imprescindível, portanto, a fiscalização de áreas ociosas suscetíveis às ocupações."
"A normatização do município atribuiu as competências e responsabilidades pela execução da REURB-E (reurbanização de interesse específico) à Semob e da REURB-S (reurbanização de interesse social) à Emdhap (Empresa Municipal de Habitação de Piracicaba).
Na discussão da matéria, a parlamentar enfatiza que a regularização fundiária vem da Constituição Federal de 1988, e trouxe os instrumentos do usucapião, da desapropriação e do IPTU progressivo. "A cidade é dinâmica, mas deve haver uma ordenação para que seja sustentável, senão cada vez mais vamos ter problemas de água, mobilidade e habitação", disse, lembrando que em 2001, o Estatuto da Cidade veio para regulamentar esse capítulo da Constituição Federal.
Silvia Morales comenta ainda que em Piracicaba, desde 1996, foi colocado no Plano Diretor a regularização fundiária, onde hoje temos em torno de 250 loteamentos irregulares. O questionamento é saber como vai ser feito esse acompanhamento.