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09 DE ABRIL DE 2019

Legislativo aprova lei que proíbe canudos plásticos no comércio


Projeto de lei complementar 12/2018 foi aprovado na noite desta segunda-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Reunião ordinária aconteceu no Plenário Francisco Antonio Coelho






A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou, na noite desta segunda-feira (8), durante a 18ª reunião ordinária, no Plenário Francisco Antônio Coelho, o projeto de lei complementar 12/2019, do vereador Marcos Abdala (PRB), que proíbe o uso de canudos de plásticos no comércio. “Os canudos são a ponta do iceberg de um problema que vivemos na modernidade, 95% dos lixos em rios e praias é material plástico”, disse o parlamentar.

A proposta altera o inciso VIII do artigo 49 da Lei Complementar 178, de 11 de janeiro de 2006, que proíbe a comercialização, o uso e o fornecimento de canudos de plástico aos clientes, podendo ser substituído por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados, feitos do mesmo material. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova legislação.

Das 20 proposituras na Pauta da Ordem do Dia, 16 foram aprovados. Por conta da ausência justificativa da vereadora Coronel Adriana (PPS), o projeto de decreto legislativo 49/2018, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), mas que recebeu substitutivo da parlamentar, foi adiado por uma reunião a pedido do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP). Também foram adiadas pelo mesmo motivo, as moções 51 e 52, de 2019. 

O projeto de lei 296/2018, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), que disciplina a nomenclatura de próprios de unidades municipais, vias e logradouros, foi retirado pelo autor. 

Maika Celi e Luiz Chitolina ocuparam a tribuna para falar, respectivamente, do projeto Vitiligo – Meu Lugar ao Sol e de atendimento no Canil Municipal. O vereador Gilmar Rotta (MDB) entregou a moção 13/2019 à diretoria da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Gestão 2016/2018.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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