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19 DE FEVEREIRO DE 2019

Lair Braga pede mais prazo para regularização em edificações


Vereador protocolou a indicação para solicitar ampliação da validade da lei complementar 390/2017



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Lair Braga protocolou indicação pedindo ampliação de prazo



Expirada em novembro do ano passado, a lei complementar 390/2017, do Executivo, perdeu a validade naquilo se propõe: regularizar as edificações irregulares no Município, “sob condições especiais”, conforme o texto da legislação. Para possibilitar a eficácia da lei a mais cidadãos, o vereador Lair Braga (SD) pede a prorrogação do prazo.

O parlamentar protocolou no último dia 5 a indicação 317/2019, com o objetivo de apresentar a situação e a necessidade de ampliação dos benefícios contidos na legislação. “Temos recebido reclamações no gabinete de contribuintes que querem usufruir da lei, mas não podem, por conta da expiração do prazo”, avalia o vereador.

Ele lembra, ainda, que houve casos em que a Prefeitura encaminhou a notificação para regularização, baseado na lei complementar 390/2017, mas ela perde o efeito, por conta do prazo já ter sido expirado. “E quem quer regularizar a edificação, acaba ficando sem amparo da lei”, disse.

Edificações irregulares são aquelas executadas em desconformidade com o projeto aprovado, construída clandestinamente ou que estejam em desacordo com índices urbanísticos (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e taxa de permeabilidade, recursos obrigatórios frontais, laterais e de fundo, e quantidade de vagas para veículos.

A lei complementar 390/2017 possibilitava a regularização a partir do protocolo, no Departamento de Controle e Fiscalização, da Semob (Secretaria Municipal de Obras), do projeto simplificado de levantamento cadastral do perímetro da edificação (elaborado por profissional habilitado pelo Crea e/ou CAU), laudo do Corpo de Bombeiros e declaração assinada pelo proprietário (anexa à lei).

O artigo 8 estabelece que a lei complementar terá efeitos durante 365 dias a partir da data de publicação, ou seja, 27 de novembro de 2017. Desta forma, o prazo se expirou em 26 do mesmo mês em 2018.

“Ainda não tivemos uma resposta (da Prefeitura), mas acreditamos que seja importante a prorrogação, quem sabe, de um ou até dois anos, para que haja tempo hábil para a população usufruir dos benefícios”, definiu o vereador Lair Braga (SD).



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Lair Braga

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