06 DE NOVEMBRO DE 2020
Artigo primeiro diz que a lei em vigor, onde constava a informação câncer de mama, boca e pele, será substituído apelas pelo termo câncer
Votação aconteceu na 31ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (5)
A Câmara aprovou o incremento nas atividades de rastreamento de outros tipos de cânceres da Associação Ilumina, previsto no projeto de lei 178/2020, votado em segunda discussão nesta quinta-feira (5), na 31ª reunião ordinária. A propositura segue para sanção do Executivo.
Trata-se de uma alteração à lei 9.392/20, que autorizou convênio entre a Ilumina e Secretaria de Educação para o repasse de recursos ao Projeto de Rastreamento Ativo e Organizado, destinado ao atendimento e realização de procedimentos para o rastreio de câncer de mama, boca e pele.
O artigo primeiro diz que a lei em vigor, onde constava a informação “câncer de mama, boca e pele”, será substituído apelas pelo termo “câncer”.
A proposta é de alteração também do segundo artigo, no item 3.2, com a seguinte redação: “são obrigações da Ilumina a realização dos seguintes serviços: realização de mamografia, assim como a avaliação e encaminhamento para especialista, caso necessário, além do rastreamento, através de consulta e exame, para todos os demais tipos de câncer para os quais a Associação possui credenciamento”.
A justificativa do texto que o Executivo enviou à Câmara informa que a alteração permitirá que o convênio possa fazer o atendimento e realização de procedimentos para o rastreio, não somente de câncer de mama, boca e pele e, sim, para todos os tipos de cânceres. “Tal ampliação se deve ao recebimento de R$ 350 mil em emendas parlamentares, destinadas especificamente à Associação Ilumina, para que haja incremento em suas atividades”, destaca o Executivo.
Há ainda a informação que o plano de trabalho apresentado pela Associação Ilumina já consagra os procedimentos para o rastreio de vários tipos de cânceres para os quais a entidade possui credenciamento.