29 DE AGOSTO DE 2023
Apreciação ao projeto de autoria do vereador Pedro Kawai aconteceu na 46ª Reunião Ordinária
Texto obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura
O plenário derrubou, por 20 votos, o veto do Executivo ao projeto de lei 58/2023, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), que estabelece a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde de Piracicaba. A votação ocorreu nesta segunda-feira (28), na 46ª Reunião Ordinária.
O texto obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura do Município de Piracicaba da relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos da rede municipal de Saúde.
Durante 46ª Reunião Ordinária, o vereador Pedro Kawai ocupou a tribuna da Câmara. “Não dá para entender o veto, o projeto não ofende a separação dos poderes. A Constituição obriga a transparência de assuntos de interesse público”, declarou.
Segundo ele, trata-se de um serviço público que não irá gerar qualquer custo aos cofres do município. “É só disponibilizar a listagem do estoque”, completou o parlamentar.
Na mesma linha, o vereador Paulo Campos (Podemos) disse que o texto está em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da publicidade. “Quero acreditar que não estão em falta os medicamentos básicos em nossa rede”, alertou.
Presidente da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), o vereador Acácio Godoy (PP) citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no tema Tema 917, que flexibiliza o rol das matérias de iniciativa parlamentar, sem ocasionar ingerência na gestão administrativa do Poder Executivo e sem interferir na separação de poderes. “Este foi o primeiro projeto que recebeu análise com repercussão geral”, disse, referindo-se à análise da CLJR.
TRAMITAÇÃO – O projeto teve entrada na Câmara em 10 de abril e recebeu favorável com substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) no dia 20 do mesmo mês. As aprovações em primeira e segunda discussões em plenário ocorreram em 19 e 26 de junho. Já o veto total do prefeito Luciano Almeida (PP) foi assinado em 18 de julho.
Ao retornar à Câmara, a CLJR emitiu parecer contrário ao veto, seguindo nota técnica da Procuradoria Legislativa da Câmara, tendo como base o Tema 917 do STF, que flexibiliza o rol das matérias de inciativa parlamentar.
No parecer, a CLJR coloca que a transparência e a publicidade já são obrigações constitucionais do poder público e, portanto, não há ingerência na gestão do município.
Além disso, avalia que a matéria legisla sobre assunto de interesse local, suplementando o que já está previsto na legislação federal e estadual.
Agora, o chefe do Executivo tem o prazo legal de 48 horas para sancionar a lei e, caso isso não ocorra, o projeto volta à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Câmara, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.