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20 DE SETEMBRO DE 2018

Curso aborda benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa


Palestrante e consultor de políticas públicas do Sebrae, Eduardo Mercadante, apresentou fatores relacionados às MPEs



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Sidney Jr (1 de 4) Salvar imagem em alta resolução

Consultor de políticas públicas Eduardo Mercadante e a vereadora Nancy Thame

Consultor de políticas públicas Eduardo Mercadante e a vereadora Nancy Thame
Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (2 de 4) Salvar imagem em alta resolução

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30
Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (3 de 4) Salvar imagem em alta resolução

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (4 de 4) Salvar imagem em alta resolução

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Curso ocorreu nesta quinta-feira (20), das 8h às 17h30



Os benefícios da lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, foi o foco do curso Compras Governamentais - Como Fornecer para a Administração Pública e Reduzir os Riscos, ministrado por Eduardo Mercadante, consultor de políticas públicas do Sebrae. O evento ocorreu na sala de aula da Escola do Legislativo da Câmara, das 8h30 às 12h, e terá a continuidade no período da tarde, das 13h às 17h30.

Eduardo Mercadante comentou sobre o acesso aos mercados, apresentando o artigo 42, que nas licitações públicas é necessário a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sendo apenas exigida para a assinatura de contrato. E, o artigo 43, em que as empresas devem apresentar toda a documentação exigida para o efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

“Quando se abre um mercado, surgem as concorrências, o monopólio, o varejo e demais oportunidades públicas”, disse o consultor.

O consultor de políticas públicas abordou as MPEs (Micro e Pequena Empresa), que precisam apresentar todas as documentações, mesmo com irregularidades fiscal, garantindo a possibilidade de ter uma abertura de propostas comerciais se as licitações forem realizadas pela lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e outras providências, ou o direito à fase de lances, no procedimento de adjudicação dos itens do pregão e em outros processos de disputa em que exista a fase de inversão de habilitação.

“A licitação é um sistema de cadastramento e, participar de uma, é se inserir no cadastro. Também é preciso entrar na licitação sabendo que tem a necessidade de melhorar o lucro”, explicou o palestrante. 

Os artigos 44 e 45 também foram citados pelo palestrante, que tratam da preferência de contratação conhecida como empate ficto (propostas ofertadas). A preferência indica que a administração preferirá contratar da MPE às grandes empresas, não autorizando o pagamento de valor superior à aplicação desse benefício. Segundo ele, esta aplicação só é válida quando o vencedor possui a melhor oferta que não tenha sido as MPE. 

Mercadante ponderou os benefícios da MPE, entre eles, a dispensa de valor, cota de 25%, subcontratação e a prioridade de contração, em que é autorizado o pagamento de valor maior. “As empresas devem ser pensadas como um meio. Elas existem porque a sociedade permite e precisa daquele produto que elas produzem”, afirmou. 

Os participantes foram divididos em quatro grupos para solucionar uma atividade de um dono de uma papelaria, que decidiu participar de uma licitação acima da sua capacidade financeira. Entre as soluções, os grupos citaram a devolução do dinheiro, corrigir o preço de venda, continuar e não continuar usando o cheque especial, fazer análise de risco, estudar, ter a possibilidade de pagamento ou procurar um valor mais barato. Os grupos também simularam um processo licitatório. 

A diretora da Escola do Legislativo e vereadora Nancy Thame (PSDB) reforçou que “a Escola é um espaço dentro do poder (legislativo) mais próximo da população”. Além de esclarecer que os conteúdos da Escola são sempre analisados, com diversos temas focados na promoção da cidadania.

ESCOLA – A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba foi criada pelo decreto 63/2014, do ex-vereador João Manoel dos Santos, e tem por objetivo a realização de ações voltadas à educação para a cidadania, difusão cultural, capacitação de agentes políticos e lideranças comunitárias, capacitação e atualização de corpo técnico, servidores e vereadores. Atualmente, é dirigida pela vereadora Nancy Thame (PSDB) e coordenada pelo diretor do Departamento de Documentação e Transparência, Fábio Bragança.



Texto:  Fernanda Rizzi
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo Nancy Thame

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