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26 DE FEVEREIRO DE 2021

Cobrança de IPTU sobre núcleos na zona rural é questionada pela Câmara


Requerimento de Silvia Morales, do mandato coletivo A Cidade É Sua, foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

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Requerimento foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira






A cobrança de IPTU (imposto predial e territorial urbano) em loteamentos irregulares e em núcleos urbanos informais é questionada no requerimento 244/2021, proposto pela vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, e aprovado na 8ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (25).

Silvia pergunta qual é o critério utilizado para definição do fato gerador para a incidência do IPTU em núcleos irregulares situados na zona rural de Piracicaba; qual é o motivo para, em alguns casos, o imposto ser cobrado antes da conclusão do processo de regularização fundiária; e se existe previsão ou possibilidade de suspensão da cobrança em núcleos com esse processo em andamento.

A vereadora também indaga se, em relação às glebas que sofreram alteração de uso pela expansão do perímetro urbano, existem ainda casos de bitributação de ITR (imposto territorial rural) e IPTU e se, mesmo inseridas no perímetro urbano, há a possibilidade de cobrança apenas do ITR, se comprovada as características rurais dessas glebas. "Quais os requisitos necessários para tal caracterização? Qual o procedimento legal?", pergunta a parlamentar.

No requerimento, Silvia cita a existência de aproximadamente 250 núcleos urbanos informais no município, consolidados ou não, e situados, em sua grande maioria, na zona rural. Ela pondera que o lançamento do IPTU em zonas rurais do município fere artigos do Código Tributário Nacional.

"A Secretaria de Finanças atua de maneira discricionária ao lançamento do IPTU, não considerando o ITR ou bitributando o contribuinte e, especialmente, as áreas ou glebas pertencentes aos processos de regularização fundiária urbana específica ou social", diz Silvia, segundo a qual o fato gerador do IPTU "ainda não se confirmou" porque esse processo não terminou. "Isto é, a gleba e suas unidades imobiliárias ainda não foram incorporadas ao território urbano."

"Entendemos que a suspensão do IPTU para as glebas, áreas ou unidades imobiliárias dos processos de regularização fundiária urbana específica ou social deve ocorrer de imediato, mesmo àqueles que, entendido pela administração, estejam em ação judicial de execução. As características de uso do solo de muitos imóveis continuam sendo estritamente rurais, motivo pelo qual a cobrança do IPTU é cumprida de maneira equivocada, pois, embora formalmente inseridos no perímetro urbano, os munícipes exercem atividades rurais em suas terras, que de fato são rurais", argumenta a vereadora, no requerimento.

Além de Silvia, que discutiu a propositura de sua autoria durante a reunião ordinária, outros vereadores falaram sobre o tema. Zezinho Pereira (DEM) defendeu distinguir os loteamentos que foram construídos até 2016 e já seguem a legislação federal. Paulo Camolesi (PDT) citou o caso do Centro Agrícola Taquaral, "com muitas glebas para serem regularizadas". "Está tudo certinho e estamos aguardando", afirmou.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Silvia Maria Morales

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