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08 DE NOVEMBRO DE 2010

Capitão Gomes quer abono desempenho para servidores das unidades de saúde


O vereador Capitão Gomes (PP) encaminhou na tarde de hoje (08/11) ofício ao prefeito municipal, Barjas Negri (PSDB), propondo que o município institua um abono dese (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador Capitão Gomes (PP) encaminhou na tarde de hoje (08/11) ofício ao prefeito municipal, Barjas Negri (PSDB), propondo que o município institua um abono desempenho para os integrantes das unidades de saúde.

“Como a instituição do abono é privativa do prefeito, estou encaminhando com a proposta um projeto de lei, para que o incentivo seja instituído”, afirmou o parlamentar.

Pela sugestão encaminhada ao prefeito, o abono desempenho seria pago até a implementação de novo plano de cargos, carreira e salários da Prefeitura, quando seria incorporado.

Veja abaixo o Projeto de Lei encaminhado:

Introduz alterações na Lei nº 3925 de 12 de maio de 1995 que institui abono de desempenho para os integrantes das unidades de saúde do município, estabelece normas para o seu recebimento alterando o decreto 7926 de 31 de março de 1998.

Artigo 1º O Artigo 4º do Decreto Municipal nº 7926 de 31 de março de 1998 fica sem efeito e passa a ter a seguinte redação:

Para fins de percepção da gratificaçãop de que trata o artigo 1º da Lei nº 3925/95 serão considerados de efetivo exercício os períodos de férias, as féria prêmio, alicença médica, a licença gestante, a licença paternidade, a licença gala, a licença nojo, a licença decorrente de Acidente do Trabalho ou para tratamento de Moléstia Profissional, sendo computada para pagamento do 13º salário e da terça parte constitucional da remuneração de ferias, bem como os afastamentos para participação de eventos de desenvolvimento profissional, desde que autorizados pela Administração.

I - Abono de faltas: Será permitido apenas 1 (um) abono mensal, sendo que a utilização de 02 (dois) ou mais implicará em sua perda total

II - Falta injustificada, avertência e suspensões: quando ocorrerem implicarão na perda total do benefício.

Artigo 2º  O Abono Desempenho será pago até a implementação do novo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura do Município de Piracicaba, quando será incorporado.

Artigo 3º  A importância paga constituirá base de cáculo de contribuição previdenciária e assitência à saúde.

Justificativa: A proposta de modificação da Lei nº 3925 de 12 de maio de 1995 atende a Lei nº 1972/72 - Estatuto do Funcionário Público Municipal de Piracicaba nos artigos 66, 71, 93, 94, 97, 98, 103 e 116 e a Constituição Federal, artigo 7º incisos VI, VIII, XVII e XXIV estendidos aos funcionários públicos pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19 de 1998).

 

Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946

 

 

 

 

 

 

 


 



Saúde Carlos Gomes da Silva

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