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03 DE AGOSTO DE 2018

Câmara analisará veto parcial em PLC de Tozão sobre acessibilidade


Acréscimos que exigiam instalação de elevador foram barrados pelo Executivo.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara analisará veto parcial no PLC de Tozão sobre acessibilidade



O prefeito Barjas Negri (PSDB) apresentou ofício dando ciência à Mesa Diretora da Câmara sobre o veto parcial ao projeto de lei complementar 13/2017, de autoria do vereador Osvaldo Airton Schiavolin, o Tozão (PSDB), que defende a regulamentação de legislação municipal para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência física e idosos com mobilidade reduzida. O ofício foi lido durante a 40ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (2).

O veto parcial atinge dois dos três acréscimos que haviam sido aprovados pela Câmara à lei complementar 197/2007. Foram barradas pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) a obrigação de instalação de elevador adaptado em edifícios com mais de um pavimento além do pavimento de acesso e a necessidade de garantir acessibilidade ––em construções, ampliações e reformas de edifícios destinados a uso comercial e residencial–– nas áreas comuns, no piso térreo e nos demais pavimentos, por meio de elevador, rampas ou plataformas para pessoas com deficiência.

Na defesa do veto parcial ao projeto, o Executivo enfatiza que a matéria configura "contrariedade ao interesse público" e observa que as exigências alvos do veto acarretariam impactos às construções de novos empreendimentos, o que também comprometeria projetos sociais, como o programa do governo federal Minha Casa Minha Vida.

O único trecho que foi sancionado pelo prefeito é o que assegura, nas áreas externas ou internas das edificações, espaços destinados à garagem e ao estacionamento de uso público, onde serão garantidos 2% do total das vagas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, reservando no mínimo uma vaga próxima aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizada com o símbolo internacional de acesso, de acordo com o estabelecido na norma ABNT NBR 9050 (dimensionamento) e na resolução 304/2008 do Contran (quantidade de vagas).

Autor do projeto de lei complementar 13/2017, Tozão reafirmou a importância da proposta. Nas próximas reuniões ordinárias, o plenário deve avaliar o teor do veto parcial do Executivo, decidindo por acatá-lo ou derrubá-lo.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Osvaldo Schiavolin

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