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19 DE SETEMBRO DE 2013

Advogado fala sobre revisão de cálculo do FGTS


Mário Afonso Broggio esteve na Câmara para sanar dúvidas sobre índices utilizados pela Caixa Econômica Federal, ditados pelo Banco Central



EM PIRACICABA (SP)  

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Presença de especialista foi solicitada por vereador Paulo Campos

Presença de especialista foi solicitada por vereador Paulo Campos
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Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita

Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita
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Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita

Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita
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Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita

Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita
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Advogado destacou que é possível buscar a Justiça para que revisão seja feita






O expediente da reunião ordinária desta quinta-feira (19) foi suspenso para que o advogado Mário Afonso Broggio utilizasse a tribuna da Câmara, por solicitação do Paulo Campos (PTB). Na ocasião, ele abordou as direferenças da atualização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo o advogado, a lei federal 8.036/1990 estabeleceu a obrigatoriedade na aplicação de índices de correção monetária, a fim de prever a defasagem da moeda quanto aos saldos das contas vinculadas.

Utilizando definições de especialistas em direito, Broggio disse que o FGTS é uma espécie de poupança compulsória, que só pode ser usada pelo trabalhador quando ele passa por momentos de instabilidade econômica. "É um salário adquirido no presente, que será usado de forma futura", destacou, ao citar que atualmente, o empregador desconta 8% dos vencimentos salariais de cada trabalhador.

O especialista alertou para a defasagem na correção dos valores depositados, que causam prejuízos ao bolso do trabalhador. "A Caixa Econômica, atualmente, não prevê a defasagem, que sequer está na base de cálculo ditada pelo Banco Central."

Para ele, o problema está na utilização da TR (Taxa Referêncial) para o reajustes dos depósitos, que não corresponde aos índices oficiais de correção monetária e inflação.

Um dos caminhos pode ser a utilização do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o mesmo adotado para correção do salário. "Não vemos o por que tratar com pesos e medidas diversas recursos que são similares. O FGTS é verba que se desprende do salário mínimo."

Segundo Broggio, todos os trabalhadores podem buscar o direito da correção dos valores na Justiça.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Paulo Campos

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