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04 DE DEZEMBRO DE 2018

Acessibilidade em edificações de Piracicaba é tema de requerimento


Requerimento do vereador André Bandeira foi aprovado nesta segunda-feira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador André Bandeira (PSDB) teve o requerimento 623/2018 aprovado nesta segunda-feira (3), na 72ª reunião ordinária, no qual solicita informações do Executivo sobre o atendimento às normas de acessibilidade nas edificações do município, de acordo com a lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Em maio deste ano, o vereador encaminhou o requerimento 305/2018, em que pede informações sobre a lei complementar 206/2007, que dispõe sobre as normas para edificações em Piracicaba. Na ocasião, André Bandeira informou que recebeu “inúmeras” denúncias de munícipes em seu gabinete, sobre algumas edificações novas e reformadas de uso público e coletivo que não contemplam a acessibilidade conforme a lei.

Dessa forma, o vereador pergunta, por meio do atual requerimento, quantos alvarás de funcionamento de atividade e de renovação de funcionamento foram expedidos pelo Executivo desde a entrada em vigor da LBI e se todos esses novos estabelecimentos contemplam a acessibilidade conforme a lei.

É questionado a quantidade de estabelecimentos que não obtiveram o alvará de funcionamento e de renovação pela falta de acessibilidade e se eles já se adequaram à legislação. O requerimento também solicita o nome do responsável pela fiscalização no momento de conceder o alvará de funcionamento.

De acordo com o vereador, na resposta do requerimento 305/2018, foi informado que “foram emitidos 2 mil alvarás referentes a construção, reforma, ampliação e adaptação de prédios comerciais de uso coletivo”, portanto, o vereador quer saber quantos certificados de conclusão de obra foram emitidos atestando o atendimento às regras de acessibilidade, conforme é previsto na LBI.

Outro questionamento é sobre a colocação em espaços de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso nos edifícios certificados com acessibilidade, conforme previsto pelo § 3o, do artigo 56, da lei. Se sim, o vereador quer saber quais locais estão regularizados, e, se não, quais os impedimentos para o cumprimento da lei.

Segundo vereador André Bandeira, “no que se refere a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas, estas devem ser executadas de modo a serem acessíveis, bem como as edificações já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços”.



Texto:  Thaís Passos


Legislativo André Bandeira

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