19 DE JUNHO DE 2020
Moção de apelo proposta pelo vereador Capitão Gomes foi aprovada na noite de ontem (18)
Vereadores reforçam apelo ao Senado Federal para alterar Código Penal
Moção 62/2020, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovada na 15ª reunião extraordinária de ontem (18), faz um apelo ao Presidente do Senado Federal, para que coloque na Ordem do Dia o pedido de votação em Plenário do Projeto de Lei do Senado nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, que altera o Código de Processo Penal, para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância.
A vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunues, a Coronel Adriana (PSL) discutiu o teor da moção e falou da malversação da verba pública, que está sendo empenhada para o combate ao Covid-19, sendo que tem sido constante, compras sem licitação e sem controle, porque o pessoal perdeu o medo, por saber que não será condenado nunca, onde há vários processos em prescrição no STF (Supremo Tribunal Federal). "A gente só pára isso com a possibilidade de punição. O dinheiro é de todos nós. O nosso país não vai chegar a lugar nenhum, nunca, se continuarmos agindo desta forma", disse.
Na defesa da moção, o vereador Capitão Gomes disse que cada governo deve fazer a sua
parte, sem interferir um no outro, e que o Judiciário está fazendo o que é de atribuição do Legislativo. "Vamos deixar o governo federal fazer a parte dele, mas vamos cobrar também", disse.
A consideração é que tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado de nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, do Podemos-RS, apresentado em 10 de abril de 2018.
O projeto tem por objeto promover mudanças no Código de Processo Penal – Decreto Legislativo 3.689, de 1941 para alterar o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado, considerando que atualmente, o artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal) prevê que a prisão ocorra após sentença condenatória transitada em julgado.
Dessa ordem, a alteração proposta determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal.
Capitão Gomes também observa que tramita atualmente na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 199/2019, de autoria do deputado Alex Manente, do Cidadania/SP, que altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinários e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A proposta aguarda parecer da Comissão Especial sobre prisão em segunda instância, para o andamento de sua tramitação em processo legislativo.
Trata-se de matéria substancialmente relevante, pois confere efetividade à tutela penal do Estado, que hoje carece de uma harmonização entre a presunção de não culpabilidade e a garantia da segurança pública, ambos preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade da execução da pena após esgotadas a primeira e a segunda instâncias, nas quais se exaurem a produção de provas e a consequente verificação da autoria e da materialidade do fato.
Considera-se que a execução provisória da pena a partir da decisão judicial de segundo grau, conforme a decisão em Plenário do STF, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário.
Segundo a fonte da Agência do Senado, o projeto nº 166/2018 encontra-se apto para deliberação em plenário do Senado desde o dia 06 de fevereiro de 2020, motivo pelo qual se revela oportuna a esta medida.