Modificações alteram a estrutura administrativa e cria função gratificada de chefe de divisão
Projeto de lei 312/2018, de autoria do Executivo, aprovado na 71ª reunião ordinária de ontem (29), em primeira discussão, altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3.563/1993, a fim de modificar a estrutura administrativa da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), criando função gratificada, chefe de divisão, referência 14-A (R$ 3.951,67).
A Semuttran é composta pelas unidades: Núcleo de Apoio Administrativo – N.A.A; Departamento de Engenharia de Tráfego, com as divisões de Trânsito e Sinalização, Multas e de Educação e Segurança no Trânsito. Além dos departamentos de Transportes Públicos, com as divisões de Estudos Gerenciais e Programação de Transportes; Transportes Especiais e Divisão de Controle e Manutenção.
A Supervisão dos Agentes de Operação de Trânsito e Transportes (AOTT) caberá às chefias designadas nos termos da Lei nº 6.278, de 01 de julho de 2.008 e outras que poderão criar novas funções gratificadas.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações criadas nos termos da Lei Municipal nº 4.569, de 24 de novembro de 1.998 e suas alterações, em decorrência das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, ficam diretamente ligadas ao Secretário da Pasta enquanto órgão colegiado, mantida sua autonomia.
Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que se faz necessário esclarecer que a presente propositura se destina a atender as demandas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes com reestruturação de seus órgãos internos, sendo que nesse período a área urbana do Município passou por um processo de alto crescimento não só populacional como e principalmente, pelo número de bairros e, consequentemente, de vias de circulação de veículos e pedestres, o que, por si só demonstra a necessidade de alterar a estrutura da Secretaria, para modernizá-la e adequá-la às exigências da sociedade.
Nessa mesma linha situa-se a necessária adequação à Política Nacional de Mobilidade Urbana. "Vale ressaltar ainda, que estamos enviando as planilhas de custo da função ora criada, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas nos moldes do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal", destacou o chefe do Executivo, prefeito Barjas Negri (PSDB).