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03 DE MAIO DE 2019

Uso irregular em estacionamento privado também será multado


Decisão da Prefeitura é resultado da atuação do vereador André Bandeira (PSDB), que cobra, desde ano passado, cumprimento de lei



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução


O uso irregular das vagas de estacionamento, em local privado, destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência também passará a ser multado. A decisão da Prefeitura, que começou a autuar nesta quinta-feira (2), é resultado da atuação do vereador André Bandeira (PSDB), autor de requerimentos que, desde o ano passado, cobra o cumprimento da lei municipal 8.628/2017, norma instituída no Município como resultado do projeto de lei 6/2016, de autoria do parlamentar. 

“Antes somente em locais públicos os agentes poderiam multar, mas com a aprovação da LBI (Lei Brasileira de Inclusão, de número 13.416/2015) e com a regulamentação no Município, os locais privados também poderão ter a atuação dos agentes de trânsito”, disse o vereador.

O parlamentar protocolou os requerimentos 550 e 568, ambos de 2018, solicitando informações do Executivo par colocar em prática as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para que o município começasse a multar quem estacionasse em vagas especiais em estabelecimento particulares. E, ainda, neste ano, a partir do requerimento 325, o vereador perguntou sobre a quantidade das vagas especiais no Município. 

No último mês de fevereiro, havia se reunido para discutir detalhes sobre a ação de conscientização sobre o uso dessas vagas e o início da autuação com o promotor Luiz Sérgio Hulle Catani, vereador André Bandeira e representantes da Prefeitura, além de associações, sindicatos e conselhos.

Em um primeiro momento, o objetivo foi orientar os responsáveis pelos estabelecimentos, como bancos e farmácias, para que fizessem a adequação das vagas, que deveriam ter sinalização de solo e sinalização vertical. Os motoristas que estivessem parados de forma irregular – sem o cartão de identificação – também seriam orientados e receberiam uma “multa moral”. 

As multas são de R$ 293,47 e a penalidade de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habitação). Os idosos e pessoas com deficiência que ainda não têm o cartão de identificação devem retirar o documento na Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), localizada na avenida Luciano Guidotti, 1446, bairro Caxambu. O telefone para informações é (19) 3401-1111.

"Temos milhares de pessoas no município com alguma deficiência e é muito importante que elas saiam de casa, participem e expressem suas vontades para que possamos ter políticas públicas colocadas em prática", disse André Bandeira. 

A reserva é direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do Contran, que determina 5% de vagas do estacionamento sejam destinadas a idosos e 2% às pessoas com deficiência. As leis federais apresentam diretrizes para procedimentos nos municípios, que ficam responsáveis pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo André Bandeira

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