24 DE JULHO DE 2019
Parlamentar sugere que município celebre TAC com Ministério Público para cumprimento da lei federal
Vereador protocolou pedido nesta terça-feira
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) protocolou no Ministério Público, nesta terça-feira (23), ofício em que solicita a abertura de inquérito civil para que a Prefeitura de Piracicaba atualize a lei complementar 67/1996, que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM). A sugestão do parlamentar é que seja firmado TAC (termo de ajustamento de conduta) entre o município e o órgão estadual.
A lei federal 13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Ela foi publicada em agosto de 2014 e determinou prazo de dois anos para que as guardas municipais tenham suas disposições adequadas.
Trevisan já acionou o Executivo sobre a elaboração do Estatuto da GCM em outras ocasiões, caso do requerimento 747/2017, aprovado pela Câmara em novembro de 2017. Na ocasião, o Executivo afirmou que o grupo de trabalho para analisar o estatuto concluiu os trabalhos no final de 2015, com entrega do relatório ao então prefeito Gabriel Ferrato dos Santos em janeiro de 2016.
Além disso, Trevisan é autor do requerimento 600/2018. Neste caso, o questionamento foi se a Procuradoria Jurídica já estava com parecer sobre o texto, se o projeto seria encaminhado ao Legislativo e previsão de envio para apreciação do plenário. A resposta do prefeito Barjas Negri chegou ao vereador em 11 de janeiro de 2019, mencionando que o texto ainda estava sendo analisado.
No ofício enviado ao MP, Trevisan recorda que o município publicou a lei complementar 384/2017, que delegou aos guardas a atribuição de fiscalização de trânsito. "Na época dos fatos e após protestos, o então prefeito Gabriel Ferrato indicou dois guardas civis de carreira para ocuparem o cargo de comandante e subcomandante da corporação, seguindo a lei federal", diz o vereador, na argumentação do documento.
Outro fato relatado pelo parlamentar no ofício ao MP é a audiência pública realizada pela Câmara em 18 de julho deste ano, por iniciativa do vereador Paulo Serra (CID).
O QUE DIZ A LEI -- Segundo o Senado Federal, a legislação federal de 2014 permitiu que guardas municipais atuem na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. Outra competência das guardas municipais é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.