PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

24 DE JULHO DE 2019

Trevisan pede abertura de inquérito sobre adequação do estatuto da GCM


Parlamentar sugere que município celebre TAC com Ministério Público para cumprimento da lei federal



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Vereador protocolou pedido nesta terça-feira



O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) protocolou no Ministério Público, nesta terça-feira (23), ofício em que solicita a abertura de inquérito civil para que a Prefeitura de Piracicaba atualize a lei complementar 67/1996, que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM). A sugestão do parlamentar é que seja firmado TAC (termo de ajustamento de conduta) entre o município e o órgão estadual.

A lei federal 13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Ela foi publicada em agosto de 2014 e determinou prazo de dois anos para que as guardas municipais tenham suas disposições adequadas.

Trevisan já acionou o Executivo sobre a elaboração do Estatuto da GCM em outras ocasiões, caso do requerimento 747/2017, aprovado pela Câmara em novembro de 2017. Na ocasião, o Executivo afirmou que o grupo de trabalho para analisar o estatuto concluiu os trabalhos no final de 2015, com entrega do relatório ao então prefeito Gabriel Ferrato dos Santos em janeiro de 2016.

Além disso, Trevisan é autor do requerimento 600/2018. Neste caso, o questionamento foi se a Procuradoria Jurídica já estava com parecer sobre o texto, se o projeto seria encaminhado ao Legislativo e previsão de envio para apreciação do plenário. A resposta do prefeito Barjas Negri chegou ao vereador em 11 de janeiro de 2019, mencionando que o texto ainda estava sendo analisado.

No ofício enviado ao MP, Trevisan recorda que o município publicou a lei complementar 384/2017, que delegou aos guardas a atribuição de fiscalização de trânsito. "Na época dos fatos e após protestos, o então prefeito Gabriel Ferrato indicou dois guardas civis de carreira para ocuparem o cargo de comandante e subcomandante da corporação, seguindo a lei federal", diz o vereador, na argumentação do documento. 

Outro fato relatado pelo parlamentar no ofício ao MP é a audiência pública realizada pela Câmara em 18 de julho deste ano, por iniciativa do vereador Paulo Serra (CID).

O QUE DIZ A LEI -- Segundo o Senado Federal, a legislação federal de 2014 permitiu que guardas municipais atuem na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. Outra competência das guardas municipais é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Segurança Laércio Trevisan Jr

Notícias relacionadas