
17 DE AGOSTO DE 2018
Regra, que entrou em vigor em junho, exige que vereador proponente apresente certidões criminal e civil da pessoa que terá seu nome dado a via ou espaço públicos.
Trevisan ocupou a tribuna durante reunião ordinária nesta quinta-feira
Ao ocupar a tribuna no início da 44ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (16), o vereador Láercio Trevisan Jr. (PR) contestou a lei municipal 8.949/2018, em vigor desde junho, que passou a requerer a apresentação de certidões criminal e civil na proposição de projetos pela Câmara para a denominação de vias e espaços públicos.
Trevisan criticou a exigência prevista na regra, sancionada pelo Executivo a partir de uma proposta do vereador Rerlison Rezende (PSDB) aprovada pela Casa. "Isso é o fim do mundo, fere o princípio da razoabilidade. É covarde uma lei dessa, e maior ainda a Comissão de Legislação, Justiça e Redação de emitir parecer para um [projeto de vereador] de um jeito e para outro de outro."
De acordo com Trevisan, a lei municipal, levada à risca, pode impedir vereadores de propor a denominação de vias e espaços públicos. "O vereador que tem alguma condenação não poderá propor mais, porque o precedente do princípio da igualdade é recíproco, tanto para quem propõe quanto para quem vai ceder o nome", observou.