
29 DE MAIO DE 2018
Decisão reforça a tese do Departamento Jurídico sobre legalidade do processo que definiu a administração da Câmara em 1 de janeiro de 2017
O juiz Maurício Habice, da Vara da Fazenda do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou o mandado de segurança que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada em 1 de janeiro de 2017. O processo foi movido pelos vereadores Carlos Gomes da Silva, Capitão Gomes (PP), Gilmar Rotta (MDB) e Laércio Trevisan Jr. (PR).
A alegação do processo impetrado pelos vereadores contesta a eleição do presidente da Mesa, Matheus Erler, e do primeiro-secretário, Pedro Kawai (PSDB), por terem ocupado os mesmos cargos no biênio 2015-2016. A acusação sustenta que o Regimento Interno da Câmara, que permite a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, confrontaria a Lei Orgânica Municipal, “hierarquicamente superior à norma regimental”.
Mas na decisão da Vara da Fazenda do TJ-SP, a tese é contestada, acompanha parecer do Ministério Público e confirma a legalidade do processo eleitoral conforme a defesa do Departamento Jurídico do Legislativo piracicabano.
A decisão é amparada em caso relatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, de que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente “não é de reprodução obrigatória (...) porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido”.
A LOM (Lei Orgânica do Município) de Piracicaba conta com o “princípio da unidade de legislatura” nos artigos 90 e 91, os quais distinguem o período para escolha dos membros da Mesa Diretora. A eleição ocorre “imediatamente depois da posse”, como aconteceu em 1º de janeiro de 2017 e a renovação (feita no final do primeiro biênio da legislatura) ocorre em 15 de dezembro com posse automática no primeiro dia do ano seguinte.
O Regimento Interno da Câmara interpreta o termo “recondução” à luz do princípio da unidade da legislatura, “que também fundamenta o disposto nos artigos 90 e 91 da LOM.
“Temos sustentado a legalidade da eleição ocorrida em 1º de janeiro”, enfatiza Filipe Vieira da Silva, diretor do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba. “O Poder Judiciário não pode ser utilizado para questões relacionadas à disputa política”, enfatizou.