08 DE OUTUBRO DE 2024
Texto votado em segunda discussão nesta segunda-feira prevê amparo psicológico no município para mães, pais ou tutores
Vereador André Bandeira é autor da propositura
O projeto de lei 133/2023, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), foi aprovado em segunda discussão pela Câmara, durante a 59ª Reunião Ordinária. O texto dispõe sobre o amparo psicológico no município para mães, pais ou tutores de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Segundo o texto, os cuidadores de pessoas com TEA terão direito a amparo psicológico gratuito, oferecido pelo poder público municipal, visando proporcionar suporte emocional e orientação durante o processo de cuidado e educação.
O amparo psicológico deverá ser disponibilizado por profissionais devidamente habilitados na área da psicologia, com conhecimento específico em TEA.
O atendimento psicológico deverá ser oferecido de forma regular e contínua, considerando as necessidades individuais das mães, pais ou tutores. Para ter acesso, será preciso comprovar a condição de cuidador, por meio de documentação que ateste o diagnóstico do transtorno.
A propositura estabelece ainda que o poder público municipal deverá promover a divulgação ampla dos serviços de amparo psicológico disponíveis e orientar as mães ou tutores sobre a importância do cuidado com sua saúde mental e emocional.